Casal catarinense é indenizado após perder enterro e não ser informado de local exato de túmulo do filho

Eles receberão R$ 15 mil por danos morais

Casal catarinense é indenizado após perder enterro e não ser informado de local exato de túmulo do filho

Eles receberão R$ 15 mil por danos morais

A Prefeitura de Jaraguá do Sul e uma funerária foram condenadas em uma ação de danos morais, na qual os pais de um recém-nascido falecido logo após o parto serão indenizados. Além da tristeza pela perda do filho, o casal enfrentou inúmeros transtornos, incluindo a dificuldade de realizar o sepultamento do bebê e a falta de informação sobre o local exato onde o corpo foi enterrado.

Em decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, município e funerária foram responsabilizados solidariamente pelas angústias acrescidas ao momento e terão de pagar R$ 15 mil ao casal.

O caso

Consta no processo que o pai da criança contratou os serviços da funerária para providenciar a liberação do corpo e o sepultamento. Porém, a empresa levou o corpo para o cemitério enquanto o genitor providenciava a documentação necessária. Os pais ressaltaram ainda que os envolvidos indicaram três possíveis localizações do corpo, sem dar certeza de onde estaria de fato o filho.

Em defesa, a funerária afirma que o pedido de localização do corpo nunca foi feito a sua administração, e sim aos coveiros. Sustenta que, quando instada em inquérito policial, de pronto demonstrou o local.

Já a Prefeitura alegou que não existe requerimento administrativo no sentido de obter da administração do cemitério informações acerca do local de sepultamento, e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.

Para a juíza que julgou o caso, com base nos depoimentos colhidos, ficou claro, para ela, que os autores combinaram com preposto da funerária que acompanhariam o sepultamento, embora dispensado o velório, pois na cronologia dos fatos o autor precisava obter a certidão de óbito antes de passar na funerária.

No entanto, a responsável pela expedição do documento se atrasou, e a funerária, sem aguardar ou mesmo entrar em contato com os pais do bebê, enviou o corpo para o cemitério.

Já a responsabilidade do município, considerou o juízo, reside no fato de que a certidão de óbito é necessária para realização de sepultamentos e para que os servidores municipais registrem o lote – documentação nitidamente não exigida na ocasião.

Consta ainda na decisão que a situação se arrastou por dois anos, em que os pais da criança passaram a procurar o corpo por diversas vezes e tentaram resolver a situação com a funerária e o ente municipal, o que prolongou e agravou o sofrimento.

Para confirmar o local exato do sepultamento, foi necessário efetuar a exumação do corpo e realizar a coleta de material genético para exame de DNA. Somente com a prova técnica, produzida no decorrer do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado pela funerária como o do sepultamento correspondia à realidade.

“Diante do exposto, condeno os réus a demonstrar o local exato em que foi sepultado o bebê, obrigação cumprida no decorrer da tramitação do feito, e ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil”, definiu a juíza.

Leia também:

1. Governador de Minas Gerais, Romeu Zema palestra em Brusque e relata experiências no governo mineiro
2. VÍDEO – PM divulga áudio de mulher que fingiu pedir frete para denunciar violência doméstica em Indaial
3. VÍDEO – Câmera registra momento de colisão entre carro e motocicleta no Rio Branco, em Brusque
4. Saiba o que pode bloquear a perda de peso e como superar os desafios
5. Homem é condenado por tentativa de homicídio após agredir outro com foice em bar no Dom Joaquim


Assista agora mesmo!

Bolo de banana saudável: alternativa deliciosa e prática para sua rotina


Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo