Casal é condenado após deixar cadela e quatro filhotes sem água e comida no Vale do Itajaí
Animais estavam desnutridos e em condições precárias de higiene
Animais estavam desnutridos e em condições precárias de higiene
Um casal foi condenado por maus-tratos a animais em Ibirama, no Alto Vale. Uma cadela e quatro filhotes da raça boxer foram encontrados sem água e comida e expostos ao tempo. De acordo com o Ministério Público, eles estavam amarrados em um ambiente com condições precárias de higiene e recebendo sol e chuva excessivos.
Além disso, por não fornecer alimentação adequada e suficiente, os animais estavam desnutridos. Os cães só foram socorridos após o caso ser denunciado as autoridades, em 2018. Os policiais relataram que era possível “ver as costelas” da cadela acorrentada.
Testemunhas afirmaram que era recorrente os animais ficarem sem água, comida e expostos ao tempo. Em juízo, os acusados afirmaram que já receberam a cachorra daquele jeito, que a tratavam sempre e que haviam separado a mãe dos filhotes para que eles não mamassem mais. A magreza do animal, justificaram, era devido ao fato dela ter tido os filhotes há 40 dias.
Em sua decisão, a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon ressalta que a versão trazida pelos réus foi de que receberam a cachorra no início de 2018. Porém, em setembro, quando houve a denúncia, o animal ainda estava desnutrido – pelo menos seis meses depois. “Ou seja, houve tempo suficiente para que o animal pudesse ser devidamente tratado e alimentado, o que não ficou demonstrado nos autos”, observa.
O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de quatro meses e dois dias de detenção, em regime inicial aberto. Ele também terá de pagar 12 dias-multa. Por ter antecedentes criminais, ele não poderá substituir a pena.
Já a mulher, que havia sido condenada a três meses e 15 dias de detenção, conseguiu substituir a pena para prestação de serviços à comunidade. Ela terá de cumprir uma hora de trabalho laboral diário por dia de condenação.
Da decisão da 2ª Vara da comarca de Ibirama, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.