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Casal homoafetivo consegue registrar filho gerado por inseminação artificial caseira em SC

Ação tramitou em segredo de justiça

Um casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Norte de Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

Segundo o TJ-SC, as mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Conforme o processo, as mulheres vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira. Ou seja, uma forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos. A decisão foi tomada como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira da família.

Inseminação artificial 

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Porém, após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas. “Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finaliza.


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