Casal que perdeu bebê na gestação por negligência médica receberá pensão vitalícia no Norte de SC

Mulher procurou unidade hospital diversas vezes com fortes dores

Casal que perdeu bebê na gestação por negligência médica receberá pensão vitalícia no Norte de SC

Mulher procurou unidade hospital diversas vezes com fortes dores

Um casal que perdeu a filha por negligência médica durante a gestação irá receber uma pensão vitalícia de um hospital e do município do Norte de Santa Catarina. O casal também será indenizado por danos morais e materiais.

Consta na inicial que a gestante procurou por diversas vezes atendimento na unidade hospitalar, queixando-se de fortes dores e desconfortos abdominais.

O atendimento foi realizado por diferentes profissionais, porém com diagnóstico e recomendações semelhantes, sendo a paciente liberada com prescrição de analgésico e em nenhuma das consultas encaminhada para a realização de exames de imagens.

Somente quando procurou os serviços de um pronto-atendimento público, já relatando que não sentia movimentação fetal, a autora foi direcionada para ecografia, porém já era tarde e o óbito da filha foi confirmado sendo necessária a realização de uma cesárea. Nesse momento o casal soube que seriam pais de uma menina.

Citados, o hospital não apresentou defesa e o município alegou que o acompanhamento gestacional transcorreu corretamente e que os atendimentos prestados seguiram os protocolos clínicos respectivos.

Porém, foi anotado na sentença que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a gestante buscou socorro por pelo menos seis vezes e em nenhuma das oportunidades lhe foi solicitada a realização de ecografia obstétrica para entender o motivo das constantes queixas de dor e desconforto.

A autópsia apontou como causa da morte sofrimento fetal, e a prova pericial solicitada concluiu que não foram disponibilizados todos os meios adequados para o atendimento da gestante. Logo, há dever de indenizar, concluiu a magistrada da causa.

“Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00 a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha dos autores completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”, definiu.


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