Casal será indenizado após perder feto por erro médico no Sul de SC
Mulher estava grávida de sete meses
Um município do Sul de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 100 mil um casal após a morte do feto da gestante por erro médico. O desembargador relatou destacou em seu vote que a negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores.
Segundo os autos, a mulher iniciou seu exame pré-natal em uma unidade de saúde da cidade em junho de 2019, e passou por diversas consultas sem registro de intercorrências.
Porém, na consulta do dia 9 de setembro, a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo, e pediu exame de um hormônio produzido pela tireóide.
Com o resultado em mãos, a gestante de 27 semanas (sete meses) retornou para outra consulta no dia 23 de setembro. O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente.
Um mês depois, a mulher buscou a unidade de saúde com quadro de saúde já bem delicado. Além do hormônio elevado, ela também estava com hipertensão arterial, anemia e acúmulo de líquidos. No dia 29 de outubro, o feto veio a óbito.
Defesa
O município alegou que a paciente não seguiu as orientações médicas, sendo a responsável pelo agravamento de seu quadro clínico.
“Preferiu permanecer no conforto de sua residência”, sustentou. Garantiu que ofereceu todo o atendimento devido. A médica, por sua vez, teve reconhecida sua ilegitimidade passiva, pois a jurisprudência indica que o agente público que, no exercício da função, causa danos a terceiros, responde apenas perante a administração pública, em caráter subjetivo, se demonstrado dolo ou culpa e em via de regresso.
O desembargador considerou que houve erro médico no atendimento da gestante pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas aplicáveis a este caso.
“A existência de nexo causal entre os danos e a conduta perpetrada justifica a obrigação do Município ser responsabilizado pelo infortúnio”, salienta.
O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor. A decisão foi unânime.
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