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Casamento homossexual autorizado em Santa Catarina

Com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça, cartórios não podem distinguir gênero no registro de união civil

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou ontem a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão autoriza casais homoafetivos a registrar a união em cartórios de registro civil. Os estabelecimentos que fazem os registros devem utilizar as mesmas regras em todos os procedimentos, sem distinção de gênero. Para a concretização da união civil, ambos precisam ter nascido em Santa Catarina.
O requerimento foi feito pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) há três semanas para ampliar a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ. Desde 2011 a união estável já era permitida. 
No último dia 23, a França passou a ser o 14º país a aprovar a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, juntando-se assim ao grupo de oito países europeus com a mesma legislação: Portugal, Holanda, Bélgica, Espanha, Noruega, Suécia, Islândia e Dinamarca. No Brasil, outros sete estados permitem a união civil homossexual: Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Ceará, Alagoas, Bahia e Piauí.