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Caso de estupro no bairro Souza Cruz é investigado

Com o resultado do laudo pericial, Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso (DPCAMI) segue as investigações a procura do autor do crime

O laudo pericial do caso de estupro cometido na rua Maximiliano Furbringer, bairro Souza Cruz, em Brusque, em 7 de março, apontou que não houve conjunção carnal entre a vítima e o suspeito. Segundo o delegado Alonso Moro Torres, responsável pelo Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, a Mulher e ao Idoso (DPCAMI), mesmo sem a consumação do ato, a ocorrência caracteriza estupro.

De acordo com o artigo 213 do código penal, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso. Seguem as investigações em busca da identificação do autor do crime.