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Caso Jaguar: Evanio Prestini é condenado em julgamento de dez horas, mas vai aguardar recursos em liberdade

Ele admitiu estar embriagado no momento do acidente que matou duas jovens em 2019

Evanio Prestini foi condenado a oito anos de prisão e seis meses de detenção por homicídio consumado, lesão corporal e embriaguez ao volante no Fórum da Comarca de Gaspar, entre a noite desta quarta-feira, 19, e a madrugada desta quinta-feira, 20. O julgamento durou cerca de dez horas.

Ele foi condenado pela prática dos crimes de homicídio consumado com dolo eventual em face das vítimas Amanda e Suelen; lesões corporais com dolo eventual para as demais vítimas Thainara, Tainá e Maria Eduarda e e embriaguez ao volante. Evanio ainda teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.

O início da pena deve ser cumprido no regime fechado, mas, por ser uma pena inferior a 15 anos e que não determina o cumprimento imediato, foi concedido a Evanio o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da sentença ou recursos.

As medidas cautelares de recolhimento que ele já cumpria poderão ser descontadas no tempo total. O cálculo será feito posteriormente.

A sentença

Evanio, comprovadamente alcoolizado, conduzia o veículo que colidiu de frente com um Palio, resultando na morte de duas jovens, Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner, e deixando outras três feridas, em 2019.

Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro durante a leitura da sentença. | Crédito: Eliz Haacke

A juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro reconheceu que o acusado conduziu o veículo de forma imprudente pela rodovia federal, que estava com diversos pontos em obras, e que “inclusive adentrou a contramão da direção”, colocando em risco a vida de diversas pessoas até a colisão fatal.

Quanto às consequências do crime, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro relata que, embora seja gravíssima a morte das vítimas e as consequências intercorrentes que aconteceram com as outras vítimas e familiares, a juíza entende que a majoração da pena precisa extrapolar os desdobramentos do homicídio.

“Embora reconhecendo as consequências gravíssimas do caso, elas não serão consideradas para a pena”, acrescenta. A juíza também afirma que reconhece que o acusado que deu causa ao acidente e não as vítimas.

O caso

Em 23 de fevereiro de 2019, cinco jovens voltavam de uma festa no Galera’s Beach Bar, na Praia Brava, em Itajaí, com destino a Blumenau. Elas trafegavam pela rodovia BR-470 quando o carro Jaguar, que era conduzido por Evanio Prestini, colidiu de frente contra o veículo em que estavam as meninas. Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner morreram após o acidente.

Suelen Hedler da Silveira e Amanda Grabner foram as vítimas fatais do caso Jaguar | Foto: Arquivo pessoal

Também estavam no veículo Thainara Schwartz, que conduzia o Palio, Thayná Cirico e Maria Eduarda Kraemer. Thainara e Thayná sofreram ferimentos leves e foram liberadas do hospital um dia após o acidente. Já Maria Eduarda precisou ficar internada e passar por algumas cirurgias. Ela recebeu alta após semanas internada.

Um motorista teria flagrado o carro Jaguar fazendo zigue-zague na rodovia na altura de Ascurra. Ele teria feito uma ligação para a PRF denunciando a situação minutos antes do acidente. Uma pessoa que estava no banco do carona filmou a situação e, pelas imagens, é possível ver o carro invadido a pista contrária. Na época, a PRF divulgou uma nota lamentando o ocorrido e ainda informou que a conduta dos agentes seria investigada.

Em 2022, a perícia no local do acidente foi marcada, a pedido da defesa de Prestini. Em março de 2019, um mês após o acidente, uma perícia contratada pela defesa de Prestini culpava as jovens pela tragédia. O relatório alegava “pouca experiência da condutora” do Pálio e também afirmava que o acidente ocorreu na pista sentido ao Litoral, onde trafegava o Jaguar, e não na pista sentido a Blumenau.

Divulgação

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