Catarinense que recebia ligações de cobranças indevidas receberá indenização
A decisão é passível de recurso
A decisão é passível de recurso
Um catarinense que não suportava mais receber ligações de cobranças por parte de empresas que não mantinha relação comercial será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
As empresas sustentaram a regularidade das cobranças, ao informar que o autor é cliente desde 2014 e estava inadimplente desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações realizadas e afirmou que os seus documentos foram usados indevidamente.
A juíza Bertha Steckert Rezende analisou e deferiu o pedido de indenização por danos morais devido as ligações em excesso para a cobrança de valores, onde contratação não teve comprovação.
Considerada as circunstâncias da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas requeridas, bem como, o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.
Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes e foi determinado às empresas que acabem com as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil.