Catarinense que sofreu queimadura em procedimento estético receberá R$ 20 mil de indenização

Esteticista não apresentou auxílio para reverter o quadro da cliente

Catarinense que sofreu queimadura em procedimento estético receberá R$ 20 mil de indenização

Esteticista não apresentou auxílio para reverter o quadro da cliente

Uma esteticista foi condenada ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil por danos morais, estéticos e materiais a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma”, em Blumenau.

A cliente relatou que contratou a esteticista em setembro de 2018, visando a remoção de melasma. Na segunda sessão, marcada dez dias após a primeira, houve grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado.

As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele. Ao pedir ajuda profissional, a esteticista não apresentou nenhuma solução ou tratamento para reverter o quadro da cliente.

Ao analisar os autos, a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres confirmou haver indicativos que comprovam a versão da cliente. Além disso, ela considerou que não houve contestação da empresa, o que tornou procedente as queixas.

“Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê das fotografias, evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética (manchas), nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada. As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, cita a magistrada sobre as lesões causadas pelo procedimento.

Indenizações

A esteticista foi condenada ao pagamento de R$ 926,90 de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil por de danos estéticos; e R$ 10 mil a título de danos morais.

A profissional terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.


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