Catarinenses podem solicitar bloqueio de ligações de telemarketing
Medida já está valendo e consumidores devem requisitar em um link no site do Procon Estadual
As ligações de empresas de telemarketing que tanto incomodam algumas pessoas poderão ser bloqueadas a partir de agora em Santa Catarina. Os consumidores deverão solicitar o bloqueio por meio de um link disponibilizado no site do Procon Estadual [ver no detalhe] e preenchimento de um cadastro.
O anúncio, feito nesta semana pela secretária de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Ada de Luca, é uma medida que oferece liberdade de decisão aos consumidores.
O Procon de Brusque recebe por mês cerca de 20 reclamações referentes a ligações de telemarketing. As operadores de celular Tim, Vivo, Claro e Oi são as empresas mais contestadas pelo consumidor, segundo o diretor Dantes Krieger Filho.
Além das operadoras, as ligações de cobrança de bancos também estão entre as mais incômodas para as pessoas. “Não é um número expressivo, mas recebemos esporadicamente este tipo de reclamação”, afirma o diretor, que diz que 90% dos casos são resolvidos. Ele conta que assim que o cidadão faz o registro, o Procon entra em contato com a empresa e o número de telefone é bloqueado.
Como funciona
A ferramenta é desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação de Santa Catarina (Ciasc) e a inscrição no cadastro para o bloqueio dos contatos poderá ser feita diretamente pelo titular da linha telefônica (tanto linha fixa quanto celular) ou do correio eletrônico. O cadastro impede que pessoas físicas e jurídicas, como empresas de telemarketing, façam de forma não autorizada ligações telefônicas ou enviem e-mails ou qualquer tipo de mensagem aos consumidores oferecendo produtos ou serviços. Os que optarem por fazer o cadastro não poderão ser incluídos nos bancos de dados das empresas e, caso já estejam, deverão ser excluídos.
A restrição passa a valer 30 dias após o cadastramento do usuário no site. O descumprimento da lei sujeitará o infrator à pena de multa acima de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. Ficam isentos do cumprimento das disposições as organizações de assistência social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadores do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, além de órgãos governamentais.
Como bloquear?
Para solicitar o bloqueio, o consumidor deverá acessar o site, preencher um cadastro e requisitar o bloqueio.