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CDL quer regulamentação municipal de feiras itinerantes em Brusque

Lei estadual sancionada em abril foi apresentada a membros da prefeitura e da Câmara de Vereadores

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque se reuniu na semana passada com o prefeito Jonas Paegle para apresentar ao Executivo a lei estadual, sancionada em abril, que limita as atividades das chamadas feiras ou eventos itinerantes no estado.

A intenção é inspirar a regulamentação a nível municipal. Estiveram presentes o presidente Fabricio Zen, vice-presidente Antonio Roberto Pacheco Francisco e diretor Marco Antonio Schaadt.

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“É uma lei que saiu em nível estadual através do trabalho da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) na Assembleia Legislativa, diante da reclamação de várias cidades com as feiras itinerantes, principalmente com o modelo do Brás, como são popularmente conhecidas. Estamos trazendo isso para que consigamos proteger o nosso associado, nosso lojista, que gera emprego e renda no município. Como é uma legislação estadual, o município também precisa se regulamentar”, afirma o presidente da CDL.

Os representantes da CDL também se reuniram com o secretário de Assistência Social, Deivis da Silva, o vereador e líder do governo na Câmara de Vereadores, Alessandro Simas, o diretor geral de gabinete, Dirceu Marchiori e o diretor da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques.

A lei estadual será encaminhada à Procuradoria. Caso haja viabilidade, um projeto será mandado ao Legislativo.

Deivis da Silva foi convidado para fazer a intermediação com o prefeito, e destaca que é preciso isentar feiras de artesanato do município ou feiras internas como o Salão Off-Road da Fenajeep da regulamentação, caso seja elaborada e entre em vigor.

“É importante que o município esteja preparado, porque estas feiras no estilo da ‘feirinha do Brás’ de São Paulo às vezes chegam nas cidades sem proteção ao consumidor em relação a garantias ou trocas, sem tributação, com preços de feira, e ainda prejudicando o comércio local, que se prepara para determinada época ou evento”, explica.

Pontos da lei estadual
– São considerados feiras e eventos transitórios “as atividades geradoras de público” realizadas por período de até 30 dias ininterruptos, em um mesmo município catarinense, em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, mediante cobrança ou não de ingresso, com a finalidade de comercializar produtos de vestuário, têxteis e eletrônicos no varejo que possuam características semelhantes a dos produtos oferecidos pelo comércio local legalmente estabelecido;

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– Os eventos podem ser realizados com autorização do Executivo local, mas não devem ser permitidos no período de 30 dias anteriores a Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa e Natal.

– O organizador do evento deve requerer a licença para o funcionamento junto ao poder Executivo local, com antecedência mínima de 60 dias da data marcada para o seu início.

– As feiras dos calendários oficiais de festas dos municípios e do estado e as de congressos técnicos e/ou científicos não estão submetidas a esta lei, assim como empresas catarinenses associadas ao Convention & Visitors Bureau da respectiva região. Ou seja, uma feira como o Salão Off-Road da Fenajeep não seria afetada.