Celesc acusa empresas da região por furto de energia elétrica
Principal infração é a adulteração do medidor de energia, com o objetivo de reduzir as faturas
Cinco empresas de Brusque, Guabiruba e Botuverá foram denunciadas na Delegacia de Polícia Civil por suspeita de furto de energia elétrica. Os boletins de ocorrência foram registrados na semana passada, por um procurador da empresa Celesc. As fiscalizações vinham sendo realizadas desde o fim do ano passado, nas quais foram retirados os equipamentos de chave de aferição e medidores para realização de perícia.
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Entre as infrações constatadas preliminarmente pela Celesc estão a adulteração do medidor de energia elétrica e da chave de aferição.
“Gatos” e fraudes
O engenheiro regional da Celesc de Blumenau, Valmir Dalbosco, explica que existem duas infrações mais comuns praticados contra a empresa distribuidora de energia, que são o furto, conhecido como ‘gato’ e as fraudes (veja a diferença ao lado).
Segundo Dalbosco, a Celesc conta com um sistema contínuo de monitoramento remoto de medição, chamado de telemedição, para fiscalizar clientes do grupo “A”. Ou seja, consumidores como indústrias, grandes comércios, entre outros. Ainda, as fiscalizações ocorrem por indícios de variação significativa no consumo ou demanda no sistema comercial. Além disso, fazem as averiguações conforme denúncias tanto para consumidores do grupo A e B (que não possuem transformador próprio). “Os crimes mais comuns ocorrem no comércio em geral, especialmente os de elevado consumo, como padarias, postos de combustíveis, restaurantes, entre outros”, diz.
As fiscalizações nos estabelecimentos são feitas por técnicos especialmente treinados, empregados próprios da Celesc. Porém, se estuda a necessidade da contratação de uma empresa especializada para execução do serviço.
De acordo com o engenheiro, os crimes contra a Celesc geram diversos prejuízos, em especial, a redução na arrecadação. Dalbosco ressalta ainda que os equipamentos elétricos também correm risco com a queda na qualidade de energia, as constantes interrupções no sistema, rompimento de condutores e queima de transformadores.
Além disso, as ligações clandestinas também se tornam um risco para a população. “O furto de energia é perigoso não somente para quem pratica, mas também para a segurança dos vizinhos, pois pode causar acidentes graves, como incêndio em residências”, alerta o engenheiro. Durante a tentativa de cometer o crime, o indivíduo que sobe ao poste, pode levar um choque e cair, ou ainda, quando o ‘gato’ é no medidor de energia, também há risco de choque elétrico e pode ser fatal.
Diferença entre os crimes
As perdas comerciais, em geral, apresentam duas principais modalidades: furto ou “gato”, e fraude de energia. Os furtos são ligações diretas ao sistema sem passar pela medição por um período pré determinado do mês. Com isso, faz com que a energia seja utilizada mas não contabilizada, levando às perdas.
Já na fraude, o consumidor é registrado por parte da distribuidora, mas faz adulterações no sistema de fiações elétricas da residência, comércio ou indústria, de modo que, apesar de consumir uma quantidade X de energia, só pague, efetivamente, por uma parte menor (fração) desse consumo.
As fraudes mais comuns são: a adulteração do medidor (queima de bobina), instalação de timer (dispositivo para desvio de corrente, evitando a medição em períodos pré programados de intervalos de tempo), adulteração de placa dos medidores e alteração na programação. “Com relação a esses tipos de furtos e fraudes, nosso centro de medição vem possibilitando a verificação online destas possíveis ocorrências, o que facilita também na hora da fiscalização”, informa Dalbosco.
Penalidades ao consumidor
A prática de fazer ligações clandestinas, conhecidas popularmente como “gatos”, pode trazer consequências judiciais. Exemplo disso, é ter que responder pelo crime de furto, e se enquadrar nas penalidades do artigo 155 do Código Penal, que prevê multas e pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, há obrigação de ressarcir toda energia furtada e não faturada em até 36 meses, de forma retroativa.