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Celesc indenizará família após incêndio causado por oscilação de energia

Celesc alega que houve queda da vegetação na rede

Um morador de São João Batista receberá uma indenização por danos materiais após o registro de incêndio em sua casa. O valor de R$ 47,8 mil deverá ser pago pela Celesc, devido à comprovação de que no dia do incêndio houve oscilação de tensão na rede elétrica, confirmada pela própria empresa.

Na perícia do Corpo de Bombeiros Militar, ficou esclarecido que o foco inicial das chamas foi um curto-circuito em uma televisão de 29″, o que não descarta a responsabilidade da Celesc. O relator, desembargador Vanderlei Romer, da 3ª Câmara de Direito Público, diz que o Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade do prestador de serviço público apenas se comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu neste caso.

Segundo o desembargador, a Celesc alega que houve queda da vegetação na rede, o que teria ocasionado a suspensão do fornecimento da energia elétrica.