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Cerca de 200 aposentadorias potencialmente irregulares em Brusque

Prefeitura criou comissão para apurar legalidade de benefícios concedidos pelo antigo Previbrusque

A Prefeitura de Brusque criou uma comissão especial para apurar a legalidade de cerca de 200 aposentadorias concedidas a servidores públicos até 2004, quando foi extinto o antigo regime de previdência pública do município, o PreviBrusque, que foi substituído, posteriormente, pelo Ibprev.

De acordo com a prefeitura, os processos que culminam em concessões de aposentadorias por parte dos regimes próprios de previdência de servidores públicos devem ser submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

Porém, segundo uma representação formulada junto à 3ª Promotoria de Justiça da comarca, existe a possibilidade de terem sido concedidas aposentadorias que não foram devidamente homologadas pelo TCE-SC, seja por irregularidades do procedimento ou por não ter sido atendido algum critério, como o de tempo de serviço.

“Mas isso tudo, por ora, ainda é suposição, pois o autor da representação, que é o procurador municipal lotado no Ibprev, não aponta especificamente os casos que entende estar em situação de irregularidade, apesar de já ter sido inclusive questionado formalmente para tanto”, afirma o procurador geral do município, Sergio Bernardo Júnior.

Conforme o procurador, não se sabe o número exato de aposentadorias a serem analisadas, mas estima-se que existam em torno de 220 aposentadorias que serão objeto de análise pela comissão.


Aposentadorias podem ser cassadas

Ainda segundo informou a prefeitura, caso constatadas irregularidades, as aposentadorias poderão vir a ser cassadas. O procurador diz que anulação da aposentadoria, à princípio, pode ser decretada independentemente da manifestação do beneficiário, preconiza legislação do Supremo Tribunal Federal.

“Porém, em muitos casos o Tribunal de Contas tem demorado bastante para fazer essas análises das aposentadorias concedidas a servidores.

E, quanto a isso, existe o entendimento de que, se o Tribunal de Contas demorou mais de cinco anos para apreciar o ato de concessão de aposentadoria, seria necessário assegurar o direito de defesa do atingido, antes de se suspender os pagamentos e de se anular essa aposentadoria”, ressalta.

Há ainda outra questão legal a ser analisada, relacionada à decadência do direito da administração anular os seus atos, que em regra é de cinco anos.

“Quanto a esse tema, tem-se entendido nos tribunais que, embora o município possa anular atos concessivos de aposentadoria, só pode fazê-lo se dentro do prazo de cinco anos contados da data da decisão do Tribunal de Contas que indeferiu a respectiva homologação”, explica o procurador geral do município.

“Logo, será necessário analisar cada caso individualmente e, se constatada irregularidade em alguma aposentadoria ou pensão, será verificado se ainda não se exauriu o prazo para a anulação do benefício”, ressalta Sergio Bernardo Júnior.


Valores dificilmente são devolvidos

Se anuladas essas aposentadorias, os ex-servidores retornam à ativa e poderão ser chamados a reocupar os seus cargos, ou poderão ainda ser aproveitados em cargos de atribuições semelhantes. Quanto às pensões, se não for o caso de decadência, elas simplesmente deixariam de ser pagas.

A prefeitura informa que, quanto aos valores pagos em decorrência de aposentadorias ou pensões concedidas irregularmente, os tribunais têm entendido que, salvo de comprovado que houve má-fé do beneficiário, a restituição de tais valores não poderá ser exigida, justamente em razão dessa presunção de boa-fé.

“Em muitos casos, a irregularidade decorre de erros de interpretação. Às vezes nem é um erro, mas apenas uma interpretação razoável que futuramente não venha a prevalecer”, explica Sergio Bernardo Júnior.

“Porém, se constatada a concessão irregular de benefícios por dolo ou má-fé dos servidores, poderá vir a ser apurada a responsabilidade destes quanto ao prejuízo decorrente destes pagamentos indevidos, já que seria considerado, em tese, um ato de improbidade administrativa”, conclui.

Fazem parte da comissão, que trabalha desde a metade de abril, os servidores Danyelle Brem Morais, da Procuradoria, Daniel Felício, da Controladoria, Orlando Soares Filho, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinseb) e Rafael Pires Rubim, representante do Ibprev. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado, mediante apresentação de justificativas.