Cidades têm novo prazo para pagar ICMS do Simples Nacional devido aos estragos causados pelas chuvas
O prazo de apuração dos impostos vai até janeiro de 2024 e contempla municípios que decretaram estado de calamidade pública
O prazo de apuração dos impostos vai até janeiro de 2024 e contempla municípios que decretaram estado de calamidade pública
As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em 16 municípios catarinenses que declararam estado de calamidade pública no último mês de novembro já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja os municípios e datas abaixo).
A medida faz parte do segundo pacote de ações do Programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas dos últimos meses de outubro e novembro.
A prorrogação de vencimentos foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 10 milhões para os cofres públicos.
Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com uma nova postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro — um novo decreto deverá ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Válido para os municípios de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos.
A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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