Cinco homens que mataram companheiro de cela enforcado são condenados pelo Tribunal do Júri em Brusque
Crime aconteceu em agosto de 2019
Cinco homens foram condenados a mais de 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira, 27, pelo homicídio de um homem dentro de uma cela na UPA de Brusque. O crime aconteceu no dia 9 de agosto de 2019.
O crime foi motivado porque a vítima tentou delatar o plano de fuga de alguns deles, todos integrantes do crime organizado.
Sentenças
Os jurados reconheceram a responsabilidade de todos os réus, condenando-os pela morte do colega de cela, bem como reconheceram que eles eram integrantes de facção criminosa do PGC, alguns com funções de liderança.
Eles também foram condenados por fraude processual, pois tentaram manipular as evidências e camuflar os fatos, uma vez que obrigaram a vítima a escrever uma carta falsa de despedida para sua mãe e a enforcaram com um lençol, simulando um suposto suicídio.
Dois deles, ainda ameaçaram os demais colegas de cela, deixando claro que qualquer revelação sobre o ocorrido teria consequências graves.
Mais de 25 anos de reclusão
As penas de todos, somadas, ultrapassam os cento e vinte anos de reclusão, em regime fechado, sendo ainda negado a todos o direito de recorrerem em liberdade.
O Juiz Presidente, Edemar Leopoldo Schlosser, ao aplicar as penas, considerou negativa a culpabilidade de todos os réus.
“A vítima, antes de ser executada, sofreu enorme pressão psicológica ao ser questionada se preferia morrer acordada ou dormindo, obrigada a escrever cartas, uma de despedida para sua família e outra para o alto escalão do PGC admitindo ato de “caguetagem” como forma de justificar a conduta criminosa dos algozes, além de ser obrigada a presenciar todos os atos preparatórios da morte anunciada”, afirma.
“Além disso, os réus recolheram remédios dos demais companheiros de cela e diluíram em água, obrigando a vítima à ingestão da mistura com grande quantidade de medicamentos, provocando-lhe posterior perda dos sentidos, diminuindo-lhe totalmente a resistência, e consequentemente, facilitando sua execução”.
Veja as condenações:
Ademir da Rosa, conhecido como “PX” ou “Pixaim”, foi condenado às penas de 27 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e 134 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário.
Waldir de Oliveira, conhecido como “Guga”, foi condenado às penas de 29 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e 127 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal.
Vitor Fernando Zimmermann, conhecido como “Tobata”, “Exu” ou “Caruso”, foi condenado às penas de 24 anos e oito meses reclusão, em regime fechado, sete meses de detenção, em regime semiaberto, e 98 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal.
Edson Galvão Reis, conhecido como “Neguinho” ou “BO”, foi condenado às penas de 22 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, seis meses de detenção, em regime semiaberto, e 33 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal.
Tierre Santos de Souza, conhecido como “Tuba” ou “Tubarão”, foi condenado às penas de 26 anos de reclusão, em regime fechado, oito meses de detenção, em regime semiaberto, e 98 dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia-multa, corrigidos na forma legal.
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