Cinco presos terão direito à saída temporária da UPA de Brusque no Natal

Apenados terão sete dias para visitar os familiares e então retornar para cumprir a pena

Cinco presos terão direito à saída temporária da UPA de Brusque no Natal

Apenados terão sete dias para visitar os familiares e então retornar para cumprir a pena

Neste ano, cinco detentos da Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque receberam autorização judicial para a saída temporária no fim do ano. A saída ocorre amanhã e segue até 30 de dezembro. Em Santa Catarina, 1.587 apenados receberam o benefício. Segundo o diretor da UPA, Elison Ivan Soares, as saídas temporárias são previstas por lei aos apenados do regime semiaberto.

Durante o ano, os internos têm direito a cinco saídas temporárias com o objetivo de ressocialização, por meio do convívio familiar. No entanto, é preciso seguir algumas regras de comportamento para conseguir a autorização.

O diretor afirma que a unidade não tem registros de evasão de presos em saída temporária. “Desde setembro, tempo que estou à frente da UPA, não tivemos nenhum problema. Todos que saíram, retornaram no período correto”, garante. Conforme dados da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, o estado possui o menor índice de evasão do Brasil: 4,3%.

No período em que os apenados estão fora da UPA, precisam seguir alguns critérios exigidos pela Justiça, como: permanecer no endereço indicado durante o período noturno e não consumir bebidas alcoólicas. “Assim que saem da unidade, precisam ir também até a delegacia e informar a saída temporária. Caso contrário, se forem abordados pela polícia poderão ser detidos novamente”.

Caso o preso não retorne para a unidade ao fim do período de sete dias, é considerado fugitivo e torna-se foragido da Justiça.

Indulto natalino

O indulto natalino deste ano, que determina o perdão da pena, está previsto para os dias 30 ou 31 de dezembro. O benefício precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Diferente da saída temporária, o indulto extingue a pena, desde que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça. O benefício é expedido sempre na época de Natal.

O indulto destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos.

 

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