Cinco servidores comissionados são afastados do cargo em Brusque
Contratados como coordenador e chefes operacionais não exerciam as funções de direção, chefia ou assessoramento
Contratados como coordenador e chefes operacionais não exerciam as funções de direção, chefia ou assessoramento
A Justiça determinou o imediato afastamento de cinco servidores comissionados da Secretaria de Assistência Social e Habitação do município de Brusque.
A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o qual questiona, em ação civil pública, a nomeação dos comissionados para funções que não correspondem às atividades de direção, chefia ou assessoramento que a legislação permite.
A ação foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, após apurar em inquérito civil as irregularidades no preenchimento de cargos em comissão da Secretaria de Assistência Social e Habitação.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, a investigação do Ministério Público constatou que cinco servidores comissionados – um coordenador e quatro chefes operacionais – apesar dos nomes dos cargos, não exerciam de fato as funções de direção, chefia ou assessoramento que a legislação permite.
Na ação, o Ministério Público sustenta que tanto a Constituição federal quanto a estadual instituem como regra que o vínculo dos servidores com a administração pública se estabelece com aprovação em concurso público.
A ressalva existe para as nomeações para os cargos de provimento em comissão, que se destinam apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento.
No caso em questão, apesar do cargo de “chefes operacionais”, três dos quatro servidores comissionados nomeados exercem funções que se enquadram nas atribuições do cargo efetivo de agente administrativo, e o quarto exerce a função do cargo efetivo de motorista.
Já o coordenador exerce funções que não se enquadram nas atribuições do cargo especificadas na lei municipal que o criou.
Diante das irregularidades apuradas, o promotor de Justiça ingressou com a ação para requerer a exoneração dos cinco servidores comissionados por não exercerem atribuições compatíveis com os cargos comissionados. Foi pedida, ainda, uma liminar para afastá-los do cargo público até que a ação seja julgada, o que foi aceito pela Justiça.
Na decisão, a juíza Iolanda Volkmann afirma que os próprios réus, em seus depoimentos à 3ª Promotoria de Justiça, relataram desempenhar funções diversas das previstas em lei.
O que diz a prefeitura
O secretário de Assistência Social e Habitação, Deivis da Silva, afirma que ainda não foi notificado oficialmente da decisão judicial e, portanto, só irá comentá-la após tomar conhecimento dos argumentos.
O Município não obteve retorno do departamento jurídico da Prefeitura de Brusque até o fechamento desta edição. O secretário de Governo e Gestão Estratégica, William Molina, frisou, no entanto, que a prefeitura irá cumprir o que foi determinado pela Justiça.