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Ciro Roza é condenado a devolver R$ 6,5 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito tem 30 dias para efetuar o depósito ou recorrer da sentença, proferida nesta semana

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) determinou a devolução de R$ 6,5 milhões aos cofres da Prefeitura de Brusque, pelo ex-prefeito Ciro Roza. A decisão, publicada nesta semana, se dá em função da incidência de juros sobre valores que, antecipadamente, foram resgatados do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais, em 2005, e não depositados no prazo.

O valor original da dívida era de R$ 3,7 milhões, mas, em decorrência do tempo que passou, chegou a R$ 6,5 milhões por causa da correção monetária. De acordo com a decisão, o ex-prefeito tem 30 dias, contados desde o dia 9, para recolher o valor ao erário municipal. O mesmo prazo vale para que ele apresente recurso.

Segundo o relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi, o município descumpriu decisão judicial que ordenava a recomposição, em até 48 horas, dos valores levantados do fundo, corrigidos pela taxa Selic. Este fundo é a reserva do município para pagamentos decorrentes de decisões judiciais desfavoráveis.

Em seu relatório, o relator afirmou que lei federal vigente à época possuía diversos mecanismos para assegurar a devolução dos valores retirados deste fundo. Gavi destacou que para acesso a tal benefício, a lei impunha uma série de obrigações e garantias para segurança dos beneficiários dos valores depositados.

Segundo o conselheiro, a inobservância destas regras levou à inadimplência pelo município e à elevação da dívida pela incidência dos juros. Auditores fiscais da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) registraram que os juros pagos pelo atraso na devolução dos valores ao fundo são responsabilidade do ordenador da despesa e, por essa razão, devem ser imputados ao ex-prefeito.

[accordion][acc title=”Defesa contesta existência de irregularidades”]

O resultado do julgamento será encaminhado ao ex-prefeito Ciro Roza, ao presidente do Tribunal de Justiça e ao juiz atualmente responsável pela 2ª Vara Cível de Brusque. A reportagem tentou contato com o procurador de Roza no processo, o advogado Mário Mesquita, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

 

Na defesa perante a corte de contas, Ciro Roza alegou que todos os procedimentos adotados por ele foram legais, uma vez que, na condição de prefeito à época, justamente para resguardar eventuais ressarcimentos dos depósitos judiciais em caso de perda da ação, expediu o decreto que regulamentou a utilização dos valores.

 

Destacou, ainda, não haver qualquer elemento demonstrando que a instituição financeira comunicou à Prefeitura de Brusque a necessidade de recompor o Fundo de Reserva. Disse, também, que o fato de haver a incidência de juros sobre os recursos captados não induz à conclusão de que tenha havido dano ao erário.

 

Ainda que admita que possa ter existido uma “irregularidade formal”, tal situação – segundo entende – não trouxe qualquer prejuízo aos cofres públicos municipais.

[/acc][/accordion]

[accordion][acc title=”Ação civil pública em tramitação”]O decreto emitido por Roza para utilização do Fundo de Reserva, o qual consta que os valores serviram para custear obras públicas, virou alvo de ação civil pública, proposta pelo governo Paulo Eccel, ainda em tramitação.
Ao final do seu voto, o conselheiro relator fez um alerta quanto ao risco de situações como estas se repetirem, considerando a legislação federal aprovada neste ano, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos, dando mais liberdade aos gestores na utilização desses recursos.
O tribunal determinou, também, que seja encaminhada à Procuradoria-Geral da República, representação por inconstitucionalidade contra esta lei, que autoriza a utilização, pelos entes públicos estaduais e municipais, de recursos em depósito judicial e administrativo, sem que sejam observadas as limitações definidas pela Constituição..[/acc][/accordion]