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Ciro Roza e mais três são condenados pela Justiça Federal

Ex-prefeito e secretários terão de pagar multa e devolver dinheiro aos cofres públicos

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Ciro Roza e outros três membros de sua equipe de governo por improbidade administrativa. A sentença envolve o dinheiro para a construção da creche do Paquetá, em 2008. Eles terão de pagar multa, devolver o valor aos cofres públicos e ficarão inelegíveis por cinco anos, se a condenação for mantida nas instâncias superiores. Da decisão, cabe recurso.

De acordo com o processo, em 2008, a Prefeitura de Brusque firmou um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, e recebeu R$ 700 mil para a execução da obra da creche. Poucos dias depois, foi emitida uma nota de empenho no valor de R$ 709.507,55 para a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Brusque (Codeb), que tinha como diretor-administrativo Rimer dos Santos Paiva, também condenado.

Conforme o processo, no verso da nota fiscal e do laudo de verificação in loco da obra não havia assinatura. Mesmo assim, depois de lançar as notas, o ex-prefeito Ciro Roza autorizou dispensa de licitação para a contratação da Codeb para a execução da obra, que tinha o valor total de R$ 950 mil. O dinheiro do FNDE, que estava com a prefeitura, foi, então, transferido para a conta da autarquia, este é o objeto desta ação.

No entendimento do juiz federal Clenio Jair Schulze, esta transferência é ilegal e caracterizou o pagamento antecipado pela obra. O secretário de Finanças da época, Ari Zanon, também foi condenado no processo porque foi ele quem autorizou as notas de empenho, o termo de liquidação e a ordem de pagamento. O secretário de Administração no período, Cesar Roza, também foi condenado porque consentiu com as transferências bancárias da conta da prefeitura para a conta da Codeb. Para o magistrado, eles contribuíram para a irregularidade.

Ao fim da sentença, Schulze conclui que os atos de Ciro Roza, Ari Zanon, Rimer dos Santos Paiva e Cesar Roza ultrapassaram os limites da moralidade no trato com os bens públicos e que o ex-prefeito agiu dolosamente e inverteu a ordem legal de realização da despesa pública.
Defesa

Paulo Portalete, advogado de Ciro Roza, diz que irá recorrer da sentença. Ele afirma que a transferência bancária não configura pagamento antecipado, porque a Codeb pertence à Prefeitura de Brusque. “Não há pagamento antecipado porque a empresa é pública”, contesta o advogado.

Portalete diz que a obra nunca foi terminada em razão da enchente de 2008 (foi feito apenas o fundamento, no valor de R$ 119 mil, conforme a Justiça Federal) e que cabia a Paulo Eccel terminá-la. Eccel, após assumir o Executivo, afirmou que o dinheiro da creche do Paquetá nunca foi encontrado. A obra foi entregue posteriormente, sem a verba do FNDE.