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Ciro Roza (PSD) e outros cinco são condenados por obras do canal extravasor

A sentença do colegiado foi igual para todos os réus: 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos

Foi julgado na tarde de quarta-feira, 29 de agosto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre-RS, o recurso da ação penal que envolve o processo licitatório, concorrência e contrato administrativo para execução de obras de prolongamento do canal extravasor do Rio Itajaí-Mirim em 2001. 

O acordão  do desembargador relator, Elcio Pinheiro de Castro, condenou todos os seis réus do processo: o ex-prefeito Ciro Marcial Roza, e os cinco integrantes da comissão de licitação na época, Cesar Morilo Roza, Edson Leomar Comandolli, Elias da Luz, Jefferson Silveira e Sandra Bertoldi Bertolini. 
Sentença
A sentença do colegiado foi igual para todos os réus: 2 anos e 6 meses de reclusão, multa de 50 diárias de R$ 50, perda de cargo público, e inabilitação de função pública por 5 anos. A sentença em audiência pública ainda não foi publicada oficialmente na página do processo, que pode ser acompanhado no site do Tribunal Regional Federal. À decisão cabe recurso.
Consequências 
Na edição de sexta-feira, 30 de agosto, o MDD traz matéria completa sobre essa decisão judicial e suas possíveis consequências ao candidato e ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza.