Ciro Roza tem mais uma condenação

Em intervalo de 10 dias, ex-prefeito Ciro Roza foi considerado culpado em duas ações de improbidade administrativa

Ciro Roza tem mais uma condenação

Em intervalo de 10 dias, ex-prefeito Ciro Roza foi considerado culpado em duas ações de improbidade administrativa

Além da condenação em ação civil pública proposta pela Prefeitura de Brusque, publicada na edição de ontem, o deputado estadual e ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza (PSD), também foi condenado em outro processo, dessa vez proposto pelo Ministério Público (MP-SC). O órgão sustentou que Ciro contratou uma servidora em caráter temporário que, irregularmente, se tornou efetiva.

A ação foi proposta pelo MP-SC em 2011, e coloca como réu, ainda, o vereador Celso Emydio da Silva, (PSD), que à época ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde. O órgão sustentou que a contratação de Angelina de Lurdes Amato Schmidt, em caráter temporário, pela Prefeitura de Brusque, era para exercer o cargo de agente comunitário de saúde, afrontou a Constituição Federal e a Lei Municipal n. 2.174/97, uma vez que teria sido contratada por tempo superior ao permitido.

O MP-SC apontou ainda que a contratação da servidora não preenchia os requisitos necessários para que se autorizasse a contratação temporária, já que não havia, para o órgão “a necessidade excepcional de atender interesse público.

O contraponto

Ciro Roza apresentou contestação à denúncia, alegando que a contratação de Angelina respeitava as normas estipuladas pela legislação municipal vigente. O ex-prefeito considera que o exercício da função do agente comunitário da saúde é diferenciado de outras funções públicas, estando amparado em emenda constitucional.

Em seu artigo 2º, essa emenda aponta que é possível “regularizar a situação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias contratados antes de sua promulgação, sem prévio processo seletivo público, desde que tenham enfrentado processo de seleção pública”. Em sua defesa, ciro informa ainda não ter agido com qualquer espécie de má-fé.

Celso Emydio utilizou argumentos parecidos com os de Ciro Roza, e também defendeu que a contratação de Angelina estava amparada em emenda constitucional. O ex-secretário de saúde alegou ainda que não deveria figurar como réu nessa ação civil pública, sob o argumento de que, em nenhum documento do inquérito, há qualquer indício que possa justificar a sua participação ou omissão. O vereador apontou ainda que não existe, em sua conduta na vida pública, qualquer ato de contratação irregular.

A avaliação da Justiça

Segundo informou o MP-SC, Angelina de Lurdes Amato Schmidt foi contratada temporariamente pelo município para exercer o cargo de agente comunitário de saúde, entre janeiro e dezembro de 2002. Esse prazo foi prorrogado, posteriormente, até março de 2013. Findado esse contrato, o prazo foi prorrogado novamente, desta vez com validade até março de 2004. Em abril de 2004, o contrato foi novamente prorrogado, com mais um ano de validade, até março de 2005.

A servidora pediu demissão em agosto de 2004, porém continuou a prestar serviços ao município como auxiliar de enfermagem, recebendo salários nos meses de setembro e outubro de 2004. Anteriormente, ela já havia sido contratada, em 2000, para trabalhar temporariamente como auxiliar de serviços gerais.

Mais tarde, ela moveu, contra a Prefeitura de Brusque, uma ação trabalhista. Foi aí que a Justiça do Trabalho constatou que houve irregularidade, já que não foi encontrada menção à concurso público na sua contratação. O caso foi noticiado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), que instaurou um processo administrativo e comprovou a irregularidade.

Para a juíza Iolanda Volkmann, que julgou a ação, não havia necessidade excepcional comprovada para a contratação da servidora. Portanto, as seguidas prorrogações do contrato, sem concurso público, não se justifica, legalmente. Na sentença, a juíza alega que a contratação temporária de agente comunitário de saúde ou de endemias “é vedada, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos”.

A sentença

Por fim, a Justiça estipulou as penas aos réus na ação. Para Ciro Roza, foi determinado o pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia na época. Para Celso Emydio, a multa estipulada foi, também, de três vezes o valor do salário que recebia como secretário municipal de saúde. Ambos os valores devem ser destinados aos cofres do município, com correção monetária. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (TJ-SC).

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