Claro é condenada a indenizar brusquense em R$ 25 mil por danos morais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Brusque, a qual condenou a Claro a indenizar morador do município em R$ 25 mil por danos morais.
Ele afirmou no processo que, em junho de 2017, foi realizar uma compra e surpreendeu-se ao ser informado de que seu nome estava no SPC, por causa de uma alegada dívida de R$ 276.
Procurou a empresa e foi informado de que se tratava de uma dívida relativa ao ano de 2014, de uma linha telefônica que ele jamais utilizou.
A empresa reconheceu o erro e tentou reparação de forma extrajudicial, mas não houve consenso.
A decisão da Justiça de Brusque havia fixado a indenização em R$ 10 mil, mas os desembargadores do Tribunal de Justiça, ao reconhecerem o transtorno causado ao morador, decidiram majorar a indenização para R$ 25 mil, atendendo a pedido por ele formulado, em recurso apresentado à Corte.
Os desembargadores levaram em consideração o fato de que a empresa não conseguiu comprovar a existência de vínculo comercial entre ela e o morador de Brusque, razão pela qual jamais poderia ter inscrito seu nome em serviços de restrição de crédito.