Cliente que encontrou perna de barata em rosca de polvilho em Brusque será indenizada

Caso ocorreu ainda em 2020

Cliente que encontrou perna de barata em rosca de polvilho em Brusque será indenizada

Caso ocorreu ainda em 2020

Uma consumidora vai receber mais de R$ 3 mil de indenização por danos morais de uma panificadora localizada em Brusque. Após ingerir parcialmente um rosca de polvilho, conhecido na região como “coruja”, ela verificou que no alimento havia a presença da perna de uma barata. A decisão é do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.

Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou a parte do inseto, após já ter consumido parcialmente o produto. A empresa ré argumentou que era possível à consumidora observar a presença do corpo estranho antes mesmo de abrir a embalagem, por deter esta uma coloração bastante clara.

“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que este faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, cita o juiz Frederico Andrade Siegel, titular da unidade em sua decisão.

A panificadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e acrescido de juros legais de mora, a partir do evento danoso. Da decisão, cabe recurso.


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