Cliente que fraturou o pé ao cair no chão molhado de supermercado receberá R$ 22 mil em SC
Piso do supermercado estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu
Piso do supermercado estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu
Uma cliente que escorregou e caiu no corredor do supermercado Angeloni, localizado em Balneário Camboriú, e sofreu fratura no pé esquerdo será indenizada. A mulher receberá cerca de R$ 22 mil a título de danos materiais, morais e lucros cessantes.
O piso do supermercado estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu, em agosto de 2016. A consumidora teve uma entorse e distensão do tornozelo, com evolução para o diagnóstico de fratura do tálus do pé esquerdo. O que resultou em perda funcional da mobilidade.
O juiz constatou que a relação entre a consumidora e a empresa é de consumo, portanto é dever da instituição indenizar a vítima por danos morais, que foram alegados e comprovados. Levou-se em consideração que a consumidora sofreu lesão, dores corporais e a situação de desconforto em decorrência da queda, violando assim à sua integridade física e psíquica.
O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 4.408,07, a título de danos materiais. Também, R$ 2.620 a título de lucros cessantes e R$ 15 mil por danos morais. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.
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