Clínica do Vale do Itajaí precisará indenizar paciente após extração grosseira de siso
Vítima passou três meses sofrendo por conta do procedimento
Uma mulher que teve um dos seus dentes sisos extraído de forma equivocada será indenizada em mais de R$ 8 mil pela clínica ortodôntica responsável pelo serviço. O valor, que ainda será atualizado com juros de mora e correção monetária, cobrirá danos morais sofridos pela paciente com a intervenção equivocada.
De acordo com a decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, a clínica terá também que pagar indenização por danos materiais e ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho malfeito.
Entenda o caso
Consta nos autos que, dias após realizar a extração de um dos sisos, a autora foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, passados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Transcorridos meses desde a extração e ainda com dores, a paciente procurou um expert que, de pronto, disse que o procedimento havia sido feito de modo grosseiramente equivocado ao deixar no interior da mandíbula um fragmento da dentição extraída, o que gerou um quadro infeccioso. Destacou, ainda, que havia uma fratura na mandíbula da autora, provavelmente causada pela imperícia dos profissionais responsáveis pela intervenção original.
De acordo com o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes. Ou seja, independente de culpa, na forma do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Basta, para tanto, a simples comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.
“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado em sua decisão.
A decisão, prolatada em 23 de janeiro, é passível de recurso ao TJ-SC.
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