Clínica de Brusque é interditada pelo Conselho Regional de Odontologia
Local permitia a atuação de uma auxiliar na manutenção de aparelhos ortodônticos
Uma clínica odontológica de Brusque foi interditada pelos fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO), na quinta-feira, 28.
A interdição aconteceu após denúncia de que a clínica – que não teve o nome divulgado – permitia a atuação de uma auxiliar na manutenção de aparelhos ortodônticos, sem a supervisão de um cirurgião-dentista.
De acordo com o fiscal do CRO, Anderson Miglioli, o conselho recebeu diversas denúncias sobre a atuação ilegal da técnica auxiliar em saúde bucal em funções que competem apenas aos cirurgiões-dentistas na clínica de Brusque.
Na tarde de quinta-feira, os fiscais vieram até a cidade e, ao chegarem na clínica, localizada no Centro de Brusque, constataram a atuação da técnica, que estava, inclusive, com um paciente na cadeira do dentista, realizando a manutenção periódica do aparelho ortodôntico.
O local foi interditado na hora. “A instalação e manutenção de aparelhos ortodônticos só podem ser realizadas por dentistas e, por a técnica estar fazendo esse trabalho e, principalmente, por não haver nenhum cirurgião-dentista presente, foi feito todo o procedimento”, diz.
No dia seguinte, como o dentista responsável pela clínica se apresentou e assumiu a responsabilidade de não permitir que a técnica realize esse tipo de atividade, o local foi reaberto e pode receber pacientes normalmente. Entretanto, todos os profissionais do local passarão por um procedimento no Conselho de Ética do CRO.
“Será aberto um procedimento ético para verificar as responsabilidades, ver se todos os profissionais tinham ciência de que ela trabalhava dessa forma. Aqueles que sabiam do caso, serão verificados em relação a isso na Comissão de Ética”.
De acordo com ele, a técnica de saúde bucal responderá a um processo ético e também a um processo criminal por exercício ilegal da profissão. “Como técnica, ela sabe das suas responsabilidades, inclusive, sabe que manutenção de aparelho não está entre as suas funções”.
De acordo com a lei 11.899/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico de Saúde Bucal e de Auxiliar em Saúde Bucal, está entre as suas funções, realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
De acordo com a lei, é proibido o técnico de saúde bucal prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.