Clínica oftalmológica de Brusque terá que rever conduta profissional após denúncia do MP-SC
Tanto a clínica quanto seu proprietário não cumpriam a legislação
Tanto a clínica quanto seu proprietário não cumpriam a legislação
Uma clínica oftalmológica de Brusque terá que cumprir um termo de ajustamento de conduta após o Ministério Pública de Santa Catarina (MP-SC) apurar que tanto a clínica quanto seu proprietário não cumpriam a legislação.
Um técnico em optometria se comprometeu a não praticar qualquer ato privativo de médico oftalmologista ou optometrista enquanto não atender às qualificações profissionais exigidas por lei.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) após apurar, em inquérito civil, que uma clínica da cidade e o seu proprietário estavam praticando atividade de oftalmologista e de optometrista por profissional de nível médio de formação técnica.
A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba explica que o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre desde que as qualificações profissionais que a lei estabelece sejam atendidas.
Ocorre que a clínica não teria seguido o que determina a lei. A legislação só permite técnicos com formação superior para fazer exames nos pacientes.
O profissional optometrista de nível médio só pode fabricar ou manipular lentes de contato, conferir as receitas emitidas pelo oftalmologista para a confecção dos óculos e substituir lentes que foram avariadas por outras com grau idêntico.
É vedado a ele atender em consultório, fazer exames ou receitar lentes.
O MP-SC recebeu a “denúncia” da Associação Catarinense de Oftalmologia de que uma clínica de exame de vista em Brusque mantinha consultório com atendimentos feitos por técnicos em optometria.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos básicos de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, além da efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais. Esses direitos também alcançam os serviços prestados em optometria.
Depois de se comprometer com o MP-SC a não exercer a atividade por falta do diploma de nível superior, o dono da clínica contratou um bacharel em optometria para cumprir as atividades no estabelecimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos básicos de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, além da efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais. Esses direitos também alcançam os serviços prestados em optometria.
O bacharel na área tem a profissão regulamentada e é responsável pelo atendimento básico na saúde ocular e visual dos pacientes.
Também detecta problemas de vista, orienta o paciente, indica correções para melhorar a visão, receita óculos, lentes de contato ou terapia visual, além de identificar doenças que serão tratadas pelo oftalmologista.
Caso o acordo não seja cumprido, a clínica e seu proprietário estão sujeitos a multa. São R$ 500 por infração, revertidos em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), além da imediata execução judicial da obrigação ajustada.
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