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CNJ determina que juíza de Brusque não crie obstáculo para liberação do saque de alvarás

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC) encaminhou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para uma juíza de direito da Vara Cível de Brusque se abster de exigir dos advogados uma nova procuração com poderes que não estão previstos em lei, como condicionante para o saque de valores ou […]

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC) encaminhou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para uma juíza de direito da Vara Cível de Brusque se abster de exigir dos advogados uma nova procuração com poderes que não estão previstos em lei, como condicionante para o saque de valores ou recebimento de alvará em nome de cliente”.

Em sua decisão, o relator do processo no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, disse que o Judiciário “deve oferecer condições para o efetivo desempenho desses profissionais”, e afirmou que “não se mostra congruente e razoável exigir de advogado devidamente investido nos poderes de receber e dar quitação, nova procuração constando atribuições específicas para ‘receber valores’, bastando possuir procuração com poderes para receber e dar quitação”.