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Coligação de Paulinho Sestrem barra publicação de pesquisa eleitoral

Jornal O Município entrou com recurso que aguarda julgamento do TRE-SC

Às 17h55 de quinta-feira, 29, faltando cinco minutos para o fim do expediente comercial de O Município, o telefone toca. No outro lado da linha, está o analista judiciário Cartório da 86ª Zona Eleitoral de Brusque informando que a coligação Brusque Merece Mais, encabeçada por Paulinho Sestrem (Republicanos), teve o pedido de liminar deferido para impedir a publicação da pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto Mapa, na edição desta sexta-feira, 30.

Na redação, a reportagem completa, com todos os dados da pesquisa e evolução do levantamento anterior, publicado no dia 16 de outubro, estava finalizada, pronta para a revisão do editor e diagramação.

Todos foram surpreendidos pela decisão do juiz Frederico Andrade Siegel, que deferiu o pedido da coligação de Paulinho Sestrem.

No pedido de liminar, a coligação questiona a metodologia aplicada pelo instituto na realização da pesquisa.

Recurso

Ainda na noite de quinta-feira, logo após a equipe ser informada da impugnação, o jornal O Município entrou com recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

No texto que embasa o recurso, a defesa formada pelos advogados Antônio Carlos Goedert, Patrícia Scalvim Schmitz, Ricardo Roda e Maria Helena Valle, do escritório Goedert Scalvim Advogados, destaca que a decisão liminar não questiona a pesquisa realizada, mas o método empregado nas perguntas.

A defesa lembra ainda que a pesquisa foi registrada no TRE-SC, tanto que a coligação pode consultá-la e reproduzir no pedido de liminar. “A pesquisa contratada está corretamente realizada e obedece aos requisitos previstos na legislação, especialmente nas resoluções do TSE”.

A defesa também ressalta que o Instituto Mapa, que realizou a pesquisa, está no mercado há 29 anos, e desde 1992 realiza pesquisas eleitorais, sendo que em Brusque, executa esse serviço desde 1996.

Os questionamentos

No recurso, a defesa rebate ponto a ponto os questionamentos da coligação de Paulinho Sestrem.

Sobre o fato de a pesquisa ser feita por telefone e o domicílio eleitoral dos entrevistados, a defesa lembra todas as mudanças e adaptações que precisaram ser feitas devido à pandemia da Covid-19, inclusive, no dia da eleição, para evitar a propagação do vírus. Além disso, apresenta estudos que confirmam que questionamentos por telefone são mais confiáveis que consultas realizadas pessoalmente.

“Isso ocorre porque o entrevistado tem a liberdade e a segurança de apresentar as respostas no local em que se sente confiável ou então encerrar a ligação”, diz.

A defesa considera ainda que a impugnação apresentada pela coligação é “completamente genérica e irregular, baseada em alegações e suposições”.

Sobre o questionamento da ausência de domicílio eleitoral do entrevistado, a defesa lembra que quando a pesquisa é realizada pessoalmente, a confiança é na informação repassada pelo eleitor. Do contrário, não existiria qualquer pesquisa porque partiria do pressuposto que o eleitor estaria mentindo sobre o domicílio eleitoral.

“Da mesma forma, ocorre na pesquisa eleitoral pelo telefone. A confiança é na informação repassada pelo eleitor”.

No questionamento sobre os bairros, a defesa cita a Resolução 23.600, constatando que não há obrigatoriedade da pesquisa delimitar os bairros abrangidos na pesquisa. A defesa cita ainda decisão de juiz de Chapecó que autorizou a publicação de pesquisa com a mesma metodologia realizada pelo Instituto Mapa semanas atrás.

Sobre o grau de instrução, a defesa cita novamente a Resolução 23.600. Na pesquisa, o instituto pergunta se o entrevistado tem curso superior ou não e argumenta que em momento algum a resolução do TSE exige a especificação da escolaridade pretendida pela coligação.

“Não é incumbência ou prerrogativa do impugnante exigir a inclusão de perguntas na pesquisa eleitoral realizada ou a mínima delimitação da escolaridade do entrevistado”.

Sobre o nível socioeconômico, a coligação questiona o fato de o instituto apenas perguntar se o entrevistado está trabalhando ou não, sem identificar a média salarial.

Com base na Resolução 23.600 do TSE, a defesa argumenta que a pesquisa eleitoral, para ter validade, não precisa indicar quanto ganha o entrevistado ou a faixa salarial a que está inserido.

“Outra vez, é fundamental ponderar a existência da pandemia e a necessidade de realizar a pesquisa por telefone. O brusquense pode estar disposto a colaborar com a pesquisa eleitoral e responder as perguntas sobre candidatos, grau de instrução, se está trabalhando, mas informar a renda pode causar constrangimento e afastar o entrevistado, por isso, a pergunta se está ou não trabalhando é suficiente para cumprir os requisitos legais”.

Até às 00h41 desta sexta-feira, o desembargador de plantão do TRE-SC ainda não havia proferido uma decisão sobre o recurso. Assim, não é possível publicar a pesquisa, já que o recurso ainda aguarda julgamento. Se a decisão for favorável ao jornal, a pesquisa será divulgada nos próximos dias.