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Com nova lei, autoridades policiais não podem tornar públicas imagens de presos e detidos

Imagens coletadas serão apenas para fins administrativos

Entrou em vigor na sexta-feira, 3, a nova lei de abuso de autoridade, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019. A partir de agora, uma série de condutas tomadas por polícias, juízes e promotores, por exemplo, são consideradas crimes, como tornar públicas imagens de presos.

O presidente chegou a vetar 33 pontos da nova lei, mas 18 desses vetos foram derrubados no Congresso.

A nova legislação prevê punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor e negar habeas corpus quando cabível.

Além de penas de prisão e multa, alguns pontos preveem sanções cíveis, como indenização, e administrativas, como a perda ou afastamento do cargo.

As condutas serão consideradas crime se forem praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda “por mero capricho ou satisfação pessoal”.

Autoridades não podem encaminhar imagens de presos

As autoridades não podem divulgar em suas próprias mídias e para a imprensa imagens do investigado ou acusado. A conduta está sujeita a pena de um a quatro anos de prisão, mais multa. As imagens coletadas serão divulgadas apenas para trâmites internos.

A lei proíbe as autoridades de divulgar imagens sem relação com a prova que se pretenda produzir e que exponham a intimidade ou a vida privada ou que ferem a honra ou a imagem da pessoa que está sendo investigada ou acusada.

A orientação recebida pelo comando da Polícia Militar de Santa Catarina é que os policiais militares não enviem fotos e vídeos de infratores, investigados, indiciados e conduzidos, mesmo que estejam de costas ou até quando não possam ser identificados.

O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, avalia a lei de forma negativa.

“Eu vejo isso mais uma vez como uma inversão de valores. Para o cidadão nada pode e as pessoas que estão à margem da lei cada vez têm mais direitos”, comenta Ferreira Filho.

O oficial diz que ainda não analisou todos os pontos da nova legislação, mas considera que no geral, prejudica o trabalho. “Estão colocando as autoridades que têm o ofício de fiscalizar em situações mais difíceis de desempenhar sua função”, afirma.

Pontos que passam a ser crime de acordo com a nova lei

– Invadir imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Dar início à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

– Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

– Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

– Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

Tentativa de suspensão

Segundo a Agência Brasil, associações de magistrados, de membros do Ministério Público, de policiais e de auditores fiscais foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir uma decisão provisória para tentar suspender a lei antes que entrasse em vigor.

No entanto, o pedido não foi atendido a tempo pelo ministro Celso de Mello, relator de ao menos quatro ações diretas de constitucionalidade (ADI) que foram abertas contra a norma. Não há prazo definido para que o assunto seja julgado.