X
X

Buscar

Com suspeita de venda casada e prática ilegal da medicina, MP-SC investiga óticas, consultório e optometristas de Brusque

Associação Catarinense de Oftalmologia apresentou denúncia contra estabelecimentos e profissionais

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) abriu quatro inquéritos civis para investigar óticas, consultório e optometristas em Brusque. Dentre as suspeitas levantados pela Associação Catarinense de Oftalmologia, estão a de venda casada e exercício ilegal da medicina. Todos os processos são de 22 de junho e assinados pela promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba.

Em relação às óticas, dois estabelecimentos são alvo de inquéritos. Segundo o MP-SC, nelas são verificadas a prática da venda casada. Portanto, oferecem desconto na fabricação de óculos quando o receituário for de determinado profissional ou por indicação de profissional pela própria ótica.

Uma das óticas também é investigada pela suspeita de exercício irregular da profissão por parte de um optometrista. O caso é relacionado à prescrição de óculos e lentes corretivas, assim como realização de outros exames e diagnósticos privativos de profissional médico.

Outro inquérito tem como alvo um consultório suspeito de realizar a medicina de forma irregular. Ou seja, técnicos em optometria estariam prescrevendo óculos e lentes corretivas, assim como realizando outros exames e diagnósticos privativos de profissional médico. Legalmente, estas ações só poderiam ser realizadas por um oftalmologista, teoricamente.

O quarto inquérito investiga uma optometrista suspeita de atuar de forma irregular. Trata-se, também, da realização de consultas e a prescrição de lentes oftalmológicas.

Os inquéritos, abertos pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, solicitaram prazos de 10 a 15 dias úteis para que os investigados enviem informações e documentação comprobatória.

Optometristas e a atuação médica

Antes da abertura dos inquéritos, a Associação Catarinense de Oftalmologia apontou em denúncia de irregularidades seis optometristas, três consultórios e cinco óticas do município.

Em documentos datados de 2020, a associação apresentou as justificativas para abertura da investigação. A principal é a atuação ilegal de optometristas que desempenham funções de oftalmologistas. Com base legal, a associação defende que a realização de exames e prescrição de lentes corretivas pelo profissional se caracteriza como ato médico ilegítimo e ilegal.

A denúncia cita, inclusive, propagandas nas redes sociais de consultórios com optometristas. Em uma delas, o estabelecimento afirma que o profissional poderia diagnosticar quais as medidas adequadas para sintomas como dores de cabeça e sensibilidade à luz.

Assim, a associação destaca que apenas um exame oftalmológico é apto a fazer diagnóstico de doenças, que não se limitam às oculares. É citado como exemplo o diabetes, que possui como um dos sintomas mais comuns a visão turva ou embaçada.

“Um paciente com sintomas ainda mais leves do que a dor de cabeça ou sensibilidade à luz, como a visão turva decorrente, por exemplo, de um caso de diabetes não diagnosticada, ao procurar um optometrista, irá simplesmente receber a prescrição de uma lente corretiva. O paciente – que já apresenta sintomas típicos de uma doença e inclusive procurou assistência profissional – acaba acreditando que resolveu seu problema”, detalha.

Conforme a associação, a prática ilegal da medicina resulta em diversos casos de diagnósticos falhos com sérios prejuízos ao globo ocular. “Estes diagnósticos são relatados frequentemente por pacientes que foram submetidos a tratamentos desnecessários ao uso indevido de óculos de grau e lentes de contato”, completa.

Venda casada

Outro foco da denúncia é a venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, as óticas oferecem desconto na compra dos óculos ou lente, mediante um convênio existente entre os estabelecimentos e os optometristas.

Inclusive, a associação apontou que muitos dos consultórios possuem endereços “curiosamente muito próximos” das óticas.

“Ademais, conforme entendem os órgãos de regulamentação da medicina, toda a prática que envolva relação entre estabelecimentos comerciais e os profissionais que realizam as prescrições de produtos vendidos naquele estabelecimento configura ato antiético e, portanto, ilegal”, finaliza.