Comandante da PM de Brusque avalia mudanças no Código de Trânsito
Projeto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro
Projeto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de setembro a maior parte das emendas do Senado ao projeto de lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer em breve.
Algumas das mudanças que foram propostas pelo poder Executivo, como a suspensão da multa para quem deixa de transportar crianças sem a cadeirinha infantil, foram barradas pelo legislativo.
O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, comenta algumas das mudanças aprovadas pelo Congresso no último mês.
A Câmara aprovou a emenda que proíbe converter a pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
O comandante avalia a medida de forma positiva. “Qualquer coisa que venha para tornar o remédio [a pena] mais amargo é bem-vindo”. Ele diz que as penas dos crimes de trânsito precisam ser mais rígidas para que os responsáveis sejam punidos.
Os deputados vetaram a emenda que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou bagageiro.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico porque a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
O tenente-coronel diz que lamenta o veto, mas entende que o texto estava amplo e conclui dizendo que “não há necessidade de aplicabilidade desse tipo de infração”.
O texto original propunha o fim da penalidade para quem não transportasse criança em cadeirinha especial. No entanto, a medida não foi aprovada pelo legislativo.
De acordo com o projeto, crianças de quatro até dez anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
A obrigatoriedade do equipamento será incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima.
Ferreira Filho defende o uso da cadeirinha. Ele considera exagero a idade de até dez anos com o assento de elevação, mas avalia positivamente a inserção da altura no texto. “Ter tamanho acho prudente”. Porém, não cravou uma opinião porque precisaria comparar a altura para ver se é plausível.
Uma emenda do Senado, aprovada pela Câmara, torna a infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias restrita às rodovias fora do perímetro urbano.
O comandante avalia a medida positivamente. “É válido porque o perímetro urbano já tem a iluminação da via pública, diferente de vias rurais, em locais que não há iluminação”. Ele conclui que a emenda é válida, principalmente por considerar o uso durante o dia desnecessário.
O texto aprovado estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
“Essa alteração eu diria que foi muito boa”, diz o tenente-coronel. Ele avalia que é uma mudança inteligente e prudente, principalmente por conta do condutor com atividade remunerada, que terá suspensão da CNH com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
A medida vale para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
A penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, teve duas mudanças. Foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.
Ferreira Filho avalia a mudança negativamente. “Para infrações que cabem suspensão ou cassação da carteira [de motorista], se um policial flagrou e abordou o veículo, eu entendo que essa penalidade deve ser aplicada imediatamente e não ter processo administrativo”.
O texto também traz mudanças na CNH. A validade do documento para condutores com até 50 anos de idade passa para dez anos. O prazo atual continua para aqueles com idade superior ou igual a 50 anos.
A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
“Eu entendo como uma atitude prudente”, diz o comandante. Ele avalia positivamente porque “é um gasto desnecessário”. Porém considera que poderia haver uma forma de pessoas que se acidentaram passarem por avaliação “para saber se tem condições de voltar a dirigir”.
O projeto propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Ferreira Filho não é favorável à isenção. “Faz com que a pessoa relaxe na manutenção do veículo”.