Comandante da PM de Brusque avalia mudanças no Código de Trânsito

Projeto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Comandante da PM de Brusque avalia mudanças no Código de Trânsito

Projeto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de setembro a maior parte das emendas do Senado ao projeto de lei 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer em breve. 

Algumas das mudanças que foram propostas pelo poder Executivo, como a suspensão da multa para quem deixa de transportar crianças sem a cadeirinha infantil, foram barradas pelo legislativo.

O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, comenta algumas das mudanças aprovadas pelo Congresso no último mês.

Pena por acidente com morte

A Câmara aprovou a emenda que proíbe converter a pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.

O comandante avalia a medida de forma positiva. “Qualquer coisa que venha para tornar o remédio [a pena] mais amargo é bem-vindo”. Ele diz que as penas dos crimes de trânsito precisam ser mais rígidas para que os responsáveis sejam punidos.

Bebida alcoólica

Os deputados vetaram a emenda que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou bagageiro. 

Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico porque a bebida aberta pode ainda estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista. 

O tenente-coronel diz que lamenta o veto, mas entende que o texto estava amplo e conclui dizendo que “não há necessidade de aplicabilidade desse tipo de infração”. 

Cadeirinha

O texto original propunha o fim da penalidade para quem não transportasse criança em cadeirinha especial. No entanto, a medida não foi aprovada pelo legislativo. 

De acordo com o projeto, crianças de quatro até dez anos ou que tenham menos de 1,45 metro deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança. 

A obrigatoriedade do equipamento será incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. 

Ferreira Filho defende o uso da cadeirinha. Ele considera exagero a idade de até dez anos com o assento de elevação, mas avalia positivamente a inserção da altura no texto. “Ter tamanho acho prudente”. Porém, não cravou uma opinião porque precisaria comparar a altura para ver se é plausível. 

Faróis

Uma emenda do Senado, aprovada pela Câmara, torna a infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias restrita às rodovias fora do perímetro urbano.

O comandante avalia a medida positivamente. “É válido porque o perímetro urbano já tem a iluminação da via pública, diferente de vias rurais, em locais que não há iluminação”. Ele conclui que a emenda é válida, principalmente por considerar o uso durante o dia desnecessário. 

Pontos na carteira

O texto aprovado estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores. 

Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. 

“Essa alteração eu diria que foi muito boa”, diz o tenente-coronel. Ele avalia que é uma mudança inteligente e prudente, principalmente por conta do condutor com atividade remunerada, que terá suspensão da CNH com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. 

A medida vale para motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. 

Velocidade

A penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, teve duas mudanças. Foi retirada a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

Ferreira Filho avalia a mudança negativamente. “Para infrações que cabem suspensão ou cassação da carteira [de motorista], se um policial flagrou e abordou o veículo, eu entendo que essa penalidade deve ser aplicada imediatamente e não ter processo administrativo”. 

Validade da CNH

O texto também traz mudanças na CNH. A validade do documento para condutores com até 50 anos de idade passa para dez anos. O prazo atual continua para aqueles com idade superior ou igual a 50 anos. 

A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

“Eu entendo como uma atitude prudente”, diz o comandante. Ele avalia positivamente porque “é um gasto desnecessário”. Porém considera que poderia haver uma forma de pessoas que se acidentaram passarem por avaliação “para saber se tem condições de voltar a dirigir”. 

Multas administrativas

O projeto propõe a isenção de pontos na carteira de motorista em situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Ferreira Filho não é favorável à isenção. “Faz com que a pessoa relaxe na manutenção do veículo”. 

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