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Comissão da OAB defende aplicação imediata de lei que proíbe vereadores de Brusque de assumir cargos na prefeitura

Projeto foi aprovado em segunda votação na câmara na sessão desta terça-feira, 9

A comissão de Moralidade Pública da subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende a aplicação imediata da lei aprovada pela Câmara de Brusque que proíbe vereadores de assumirem cargos na prefeitura.

O projeto foi aprovado por 13 votos 1, em segunda votação, na sessão virtual da Câmara de Brusque realizada nesta terça-feira, 9

O texto estabelece que a lei seja aplicada de forma imediata. Desta forma, o atual secretário de Desenvolvimento Social, Jocimar dos Santos (DC), teria que escolher manter seu cargo na prefeitura ou retornar à câmara – ele afirma que reassumiria sua cadeira na vaga de Natal Lira (DC) caso a aplicação seja feita desta forma.

Durante a primeira votação do projeto, em 23 de fevereiro, o vereador Jean Pirola (PP) adicionou uma emenda para que a lei passe a vigorar em 90 dias. Pirola explicou que esse tempo é importante para que a prefeitura consiga se adaptar à saída do atual secretário Jocimar. Foram oito votos favoráveis à emenda e sete contra. O texto foi rejeitado porque precisava de aprovação de dois terços dos vereadores.

Para o advogado Rafael Maia, porém, é inconstitucional que lei seja aplicada de forma retroativa. Ele defende que é competência da Câmara definir se os vereadores podem assumir cargos na prefeitura, mas ressalta que a legislação eleitoral prevê quAe não se mexa nas “regras do jogo” durante a legislatura.

Porém, segundo nota assinada pelo advogado Sergio Bernardo Junior, presidente da comissão, a OAB de Brusque realizou procedimento interno para análise do projeto de lei e acredita que o objeto da proposta não tem a ver com regras do processo eleitoral.

Ele diz que a emenda não passaria no teste de constitucionalidade formal caso fosse detectado que a proposta fere o direito eleitoral.

“Seria até odioso, a nosso ver, institucionalizar que a possibilidade de assunção de cargo público no poder Executivo seria um objetivo válido e legítimo para aquele que se candidata a um mandato no legislativo, muito embora não desconheçamos a realidade de inúmeras candidaturas, muitas impulsionadas por esse obscuro objetivo”, diz.

Nos bastidores, pontos de vista diferentes são apresentados pelos vereadores, sobre a questão da lei poder ou não ter efeito retroativo.

Para o advogado, admitir que faz parte do processo eleitoral a possibilidade de vereadores assumirem cargos na prefeitura seria transformar o processo eleitoral em instrumento para ludibriar o cidadão.

Bernardo Junior explica que a comissão da OAB de Brusque entende que, a partir da aprovação da lei, o efeito é imediato, porque o projeto não teria ligação com a legislação eleitoral e, por isso, não se encaixaria no conceito de anterioridade.

Na prática, segundo a avaliação da OAB de Brusque, o atual secretário Jocimar, portanto, não teria nenhum ônus em relação ao período que esteve ocupando cargo na prefeitura, mas teria que abrir mão para manter a cadeira na Câmara.


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