Comissão Processante decide pelo arquivamento de denúncia contra Paulo Eccel
André Rezini foi o único membro contrário a decisão, alegando que o prefeito deveria apresentar defesa
Os vereadores Felipe Belotto (PT), José Isaías Vechi (PT) e André Rezini (PPS), membros da Comissão Processante formada para analisar denúncia contra o prefeito Paulo Eccel, se reuniram na tarde desta segunda-feira, 17 de março Na oportunidade o vereador Vechi apresentou relatório a respeito da matéria, pedindo o arquivamento da mesma. Em votação, Vechi e Belotto (presidente) aprovaram o arquivamento, com voto contrário de André Rezini.
Rezini justificou seu voto dizendo que deveria haver o recebimento da defesa do prefeito para somente após haver uma decisão da Comissão.
Após a votação, o presidente determinou que as partes envolvidas na denúncia sejam notificadas da decisão de arquivamento. Segundo Belotto, não há necessidade do arquivamento ser levado à votação do plenário. “O Decreto 201/67 no qual foi baseada a denúncia não deixa claro o procedimento a ser tomado quando não há defesa por parte do prefeito. Como esse processo sequer foi dado conhecimento às partes, vamos passar a todos os envolvidos já com a decisão do relatório e determinar o arquivamento. Só iria à votação em Plenário se fosse admitida pela Comissão e recebida a defesa do prefeito”, alega.
O relatório
Conforme Belotto, o Decreto 201/67 que baseou toda denúncia trata de fatos que tenham ocorrido durante o mandato do prefeito ou vereador. “No caso todos os documentos que vieram com a denúncia tratam de situações que primeiro, não estão transitadas em julgado na Justiça Eleitoral ou Comum, e que aconteceram todas no mandato anterior. O Decreto é de 1967, muito anterior a lei da reeleição e não fala qualquer coisa a respeito de prefeito reeleito. A Câmara não poderia fazer esse tipo de julgamento. Não entramos no mérito da denúncia, mas sim na inépcia do instrumento legal que foi utilizado para apresentar a denúncia”, ressalta.