Condenados por torturarem preso em Blumenau têm penas reduzidas
Fatos aconteceram em 2008; detento foi obrigado a comer as próprias fezes
Fatos aconteceram em 2008; detento foi obrigado a comer as próprias fezes
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgaram, no dia 27 de maio deste ano, os pedidos de recursos dos réus condenados pela tortura de um preso, registrado em 2008. Os acusados eram agentes penitenciários, um policial militar e detentas que estavam na ala feminina.
A decisão do TJ-SC teve quatro apontamentos. O primeiro aceitou o recurso de dois agentes penitenciários – Carlos Eduardo Kalinoski, Juliana Costa – que tiveram a pena reduzida para três anos e um mês, inicialmente em regime semiaberto.
O segundo aceitou o pedido de extinção da punibilidade do Policial Militar, Rogério Clair Drago, por prescrição do crime.
O terceiro foi uma solicitação do Ministério Público, para condenar as detentas Cintia Guapiano Correa há quatro anos e um mês no regime semiaberto, Daiana Evaristo há dois anos e oito meses no regime aberto, Elizangela Aparecida de Souza há dois anos e quatro meses no regime aberto, Franciane Darli Correa há dois anos e quatro meses no regime aberto; Gisele Cristina Schmidt há dois anos e oito meses no regime aberto; Kelli Cristina Oliveira Santos, Liamar da Silva e Maria Helena Message há três anos e dois meses no regime aberto.
Por último, houve também a definição da prescrição das punições às detentas Elizangela Aparecida de Souza, Franciane Darli Correa e Maria Helena Message.
Da decisão, ainda cabe recurso e os réus devem aguardar o julgamento em liberdade.
O caso aconteceu em meados de maio e junho de 2008. De acordo com o processo, os agentes penitenciários Carlos Eduardo Kalinoski, Androcelis Narcildo Metzdorf e Juliana Costa tiraram um detento, chamado Alexsandro, de sua cela. Eles contaram com a ajuda do PM Rogério Clair Drago, que na época atuava como guarda no PRB e estava utilizando balaclava no momento da ação.
Ele teria sido agredidos pelos citados e depois colocado no interior da galeria B, que na época abrigavam as presas mulheres. A agente Juliana teria jogado o detento lá e afirmado para que Alexsandro havia “matado a própria mãe, e que elas poderiam fazer o que quisessem com ele”.
Porém, naquele local, nenhuma das detentas agrediu o preso, e por isso, Juliana teria o levado para a Galeria A, onde também haviam mulheres. Lá, ela abriu a porta e afirmou que “isso é para vocês se divertirem um pouco, e quem não quiser participar
que fique em seu barraco”. Desta vez, ele teria sido espancado por diversas detentas, com socos e chutes.
Em outro caso, com outro detento, houve mais gravidade. Os agentes penitenciários, junto ao policial militar e combinado com algumas detentas, torturaram um preso. Segundo o processo, “sem qualquer motivo ou justificativa foi agredido com chutes e socos” e depois foi jogado na galeria A, dizendo que ele era estuprador.
“As detentas começaram a desferir socos e chutes, “torceram e esticaram” seu pênis, chegando a vítima, em razão dá violência das agressões, a defecar. Por fim as presas fizeram Gabriel comer suas fezes, tudo como forma de castigo ou medida de caráter preventivo, para que ele não incomodasse”, detalhou o processo.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida: