Confira como acessar maioria dos serviços da Celesc sem sair de casa

Maioria dos serviços são oferecidos em canais virtuais

Confira como acessar maioria dos serviços da Celesc sem sair de casa

Maioria dos serviços são oferecidos em canais virtuais

Em tempo de enfrentamento da Covid-19, a Celesc presta um serviço essencial à sociedade e por isso mantém o contingente para atendimento emergencial. A realização de serviços não emergenciais, como serviços comerciais e desligamentos programados, estão sendo restabelecidos gradativamente.

As lojas para atendimento presencial estão fechadas, medida avaliada a cada semana, que  prioriza o bem estar dos empregados e consumidores. Mas a empresa oferece o acesso a quase todos os serviços de forma virtual, ao alcance das mãos.

Basta acessar a Agência Web ou o aplicativo Celesc (digite “Celesc” para baixar disponível na Play Store e App Store) para resolver o que precisa, sem precisar sair de casa.

O Call Center está funcionando para casos de emergência, ligar para 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligar no 0800 48 0120.

Para informar sobre a falta de luz, só é preciso enviar uma mensagem de SMS para o número 48196, com o texto SEM LUZ e o número da sua unidade consumidora – que aparece no canto superior da fatura de luz, ou então o número do CPF do titular da conta. Orientações também são divulgadas noas redes sociais da Celesc: @CelescOficial

Confira abaixo as orientações gerais da Celesc durante o período de pandemia:

Lojas e canais de atendimento

As lojas da Celesc permanecem fechadas para atendimento presencial. Opte pela Agência Web e APP (digite “Celesc” para baixar o aplicativo disponível na Play Store e App Store) para solicitar nossos serviços – quase 100% dos serviços podem ser feitos sem você sair de casa.

Em caso de emergência, ligue 0800 48 0196 e, para serviços comerciais, ligue 0800 48 0120.

Parcelamento da conta para baixa renda

Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho.

Os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês terão que pagar a fatura, mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x (faturas emitidas a partir de 25/03/2020, no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020, e durante a restrição de circulação de pessoas por SC, não haverá cobrança de juros de mora e multa);

Sem corte de luz por 3 meses

Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir desta sexta-feira, 24) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais.

Porém, é importante pagar sua fatura, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, informamos também que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório (REN 878 da ANEEL, do dia 24 de março de 2020, Artigo 2º, Parágrafo 4º);

Trabalho dos leituristas

Leituristas continuam trabalhando respeitando as recomendações de afastamento, para que consumidores recebam suas faturas.

As contas podem ser pagas nos canais digitais dos bancos, lotéricas, lojas comerciais conveniadas, caixas eletrônicos e aplicativos bancários. Apesar do corte suspenso, é importante manter sua conta em dia;

Ligações novas

Pedidos de novas ligações, que não envolvam obras na rede, estão sendo realizados pelo e-mail [email protected]

Lembrando que se o consumidor possuir débitos passados em seu nome ou na unidade consumidora correspondente, deve fazer o pagamento antes de solicitar a ligação. Também neste período o consumidor deverá enviar toda documentação por e-mail ([email protected]);

Desligamento

Pedidos de desligamentos estão sendo atendidos e devem ser feitos na Agência Web, neste link https://agenciaweb.celesc.com.br/AgenciaWeb/desligarUcFfi/desligarUcFfi.do

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