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Confira quais candidatos a prefeito de Brusque respondem a ações judiciais

Quatro candidatos são réus em processos criminais e de improbidade administrativa

Dos seis candidatos a prefeitura de Brusque em 2020, quatro respondem ou responderam a ações de improbidade administrativa: Ari Vequi (MDB), Paulo Eccel (PT), Paulo Sestrem (Republicanos) e Ciro Roza (Podemos). 

Para o levantamento, o jornal O Município considerou ações penais cíveis por crimes contra a administração pública e que já tenham sido ajuizados no Judiciário. O relatório foi elaborado em consultas aos sistemas da Justiça Federal e Estadual, em primeira e segunda instância. 

Processos em que os candidatos foram absolvidos ou arquivados não foram citados. Também não foram incluídos procedimentos que ainda estão em investigação ou inquéritos civis do Ministério Público, e processos de natureza pessoal do candidato, como multas ou cobrança de dívidas, por exemplo.

Dos postulantes ao cargo maior do executivo brusquense, o que mais possui processos é Ciro Roza, que é réu em 32 ações.

Cabe ressaltar que os candidatos que possuem processos ocuparam, durante boa parte da vida pública, cargos públicos no Executivo e Legislativo, por isso estão mais suscetíveis à ações desta natureza. Além disso, a maioria dos processos entraram no Judiciário muitos anos após os fatos ocorridos, devido a demora das investigações e trâmites.

Nesta reportagem, trazemos um resumo das ações judiciais ajuizadas contra os candidatos e em que fase elas estão tramitando.

Ari Vequi (MDB)

Ed Carlos

Ação civil de improbidade administrativa: Vequi e mais 14 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público devido às distribuições de lucros de 2008 e 2009 da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O candidato é citado porque em 29 de abril de 2009 participou da 39ª assembleia geral, na qual foi aprovada a distribuição de cerca de R$ 953 mil em lucros para mais 2,3 mil funcionários, membros da diretoria e do conselho. Está em movimento e aguarda despacho.

O que diz o candidato: 

Este processo que ainda não foi sequer julgado em primeiro grau trata da legalidade de distribuição de lucros da Casan nos anos de 2008 e 2009, para acionistas, administradores e funcionários, que totalizam mais de 2,3 mil trabalhadores beneficiados em 2008 e 2009. A distribuição de lucros (permitida pela Lei n. 6.404/76 – que regula as S/A) ocorreu conforme Acordo Coletivo firmado com o Sintaema e aprovado pela diretoria da Casan, pelo Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e em Assembleia Geral, além de ter passado por auditoria interna e auditoria independente. 

A distribuição de lucros entre os colaboradores da Casan ocorreu nos anos de 2008, 2009 e 2010, também como um ato de administração do governo Luiz Henrique da Silveira, sendo que apenas na assembleia geral de 2009 Ari Vequi representou o estado por meio de procuração específica recebida do governador. 

Vequi recebeu parte da divisão de lucros exatamente como previsto pela legislação e tal qual os demais componentes do Conselho Administrativo, formado por aproximadamente 11 membros a época.

Neste ato, o governo estadual em distribuir lucros da Casan aos seus colaboradores, não houve nenhuma irregularidade, e a ação judicial existente é muito bem descrita pelo MM. Juiz do processo no despacho de fl. 3783, quando indica que a indignação do Ministério Público é praticamente resumida em sua insatisfação quanto a decisão governamental de distribuir lucros aos colaboradores da Casan (responsáveis pela geração dos referidos ganhos) em vez de promover ainda mais investimentos em saneamento básico. Ou seja, o que ocorre é simplesmente uma insatisfação do MP-SC quanto a moralidade e eficiência de um ato de gestão do governo, que aqui preferiu ser justo com os colaboradores da Casan.

Ação civil de improbidade administrativa: Vequi e outras seis pessoas são réus em uma ação sobre irregularidades na obtenção de recursos privados destinados à viabilizar divulgação promocional de atos e modelo de gestão do governo do estado, por meio de uma revista em 2005. Aguarda sentença.

O que diz o candidato:

Este processo, por sua vez, que também não tem sequer sentença de primeiro grau sobre seu mérito, trata de suposta captação de recursos privados para publicidades veiculadas em uma revista entre os anos de 2007 e 2008, segundo o Ministério Público de Santa Catarina para promoção “de atos e membros do Governo do Estado, assim, como do modelo de gestão implementado”. 

O processo é promovido contra sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica. Contra a pessoa de Ari Vequi é atribuída uma única conduta, de se reunir com uma pessoa que supostamente estaria envolvido no financiamento de publicação na revista em pauta, em favor do governador Luiz Henrique da Silveira e seu governo. 

A acusação de ilicitude neste ato, entretanto, é inverídica e não tem respaldo em lugar algum, se não somente a realização da reunião conforme depoimento do próprio Vequi.

No mais, buscar recursos de particulares para promoção do governador não faria mesmo qualquer sentido. O governo Luiz Henrique sempre contou com grande espaço na mídia e seus feitos eram notórios.

Ciro Roza (Podemos)

Ed Carlos

Ação civil de improbidade administrativa: em processo autuado na Justiça Federal em 2012, Roza foi condenado devido à fraude de licitações para o prolongamento da Beira Rio e a construção da ponte Irineu Bornhausen em 2001. O ex-prefeito e a empresa licitada para a obra foram condenados a pagar pela quantia de R$ 605.438,48, correspondentes aos prejuízos causados em razão das irregularidades. Roza também foi condenado a ter os direitos políticos suspensos por três anos. O processo foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça. Há também duas ações populares relacionadas ao tema.

Ação civil de improbidade administrativa: em processo na Justiça Federal autuado em 2012, o ex-prefeito foi condenado junto com outros três membros de sua equipe de governo por improbidade administrativa. O processo envolve o dinheiro para a construção da creche do Paquetá, em 2008. Roza e os demais réus foram condenados a devolver o valor aos cofres públicos e pagar multa. O processo tramita em segunda instância.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o processo instaurado em 2010 apura irregularidades na implantação do Loteamento Cyro Gevaerd. O ex-prefeito foi condenado a pagar o dano causado ao município e a ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, entre outras sentenças. Tramita em segunda instância.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o ex-prefeito foi condenado em uma ação civil que apurou danos ao erário municipal em razão de irregularidades constatadas na contratação da Codeb, assim como na execução dos serviços contratados. Roza foi condenado junto com os demais réus a pagar o dano causado, no valor de mais de R$ 1,5 milhões, a ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, entre outras sentenças. Tramita em segunda instância.

Ação civil pública cível de improbidade administrativa: em processo instaurado em 2013, Roza foi condenado junto com outras duas pessoas por concessão indevida de auxílio-financeiro. O juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o dano causado ao erário, ao pagamento de multa civil, entre outras sentenças. O processo está sobrestado, ou seja, temporariamente suspenso.

Ação civil pública cível de improbidade administrativa: o ex-prefeito foi condenado em um processo que apura atos de improbidade administrativa relativos à aquisição de toras e vigas de eucalipto pelo município. Roza foi condenado a pagar multa e ficou proibido de contratar com o poder público por três anos. O processo aguarda julgamento de recurso na segunda instância.

Ação civil pública cível por dano ao erário: em ação de 2010, Roza foi condenado por descumprimento de ordem judicial que causou prejuízo ao erário, além de lesão a princípios da administração pública. O juiz condenou o ex-prefeito por atos de improbidade administrativa e impôs a penalidade de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sentenças. O processo tramita em segunda instância.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o Ministério Público ajuizou uma ação para identificar irregularidades em convênios firmados entre o Instituto Dehoniano Integrado dos Amigos da Antena (Amea), a Codeb e a prefeitura. O ex-prefeito foi condenado em 2017, junto com os outros envolvidos a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa. O processo está sobrestado, ou seja, suspenso temporariamente.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o município de Brusque moveu uma ação contra o ex-prefeito em 2009 por suposta prática de ato de improbidade administrativa por suposta homologação de licitação sem projeto básico e parecer jurídico, apesar de parecer desfavorável emitido pela Comissão de Licitação. Roza foi condenado a pagar multa de seis vezes o salário que recebia na condição de prefeito, entre outras sentenças. O processo tramita também em segunda instância.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o Ministério Público ajuizou ação, em 2011, contra Roza, por prejuízos ao município enquanto prefeito da cidade. Alguns dos crimes apontados pelo MP-SC são a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, déficit financeiro e despesas não empenhadas. Na condenação o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos, multa, entre outras sentenças. O recurso em segunda instância foi negado. O processo foi recebido pelo Tribunal de Justiça.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o município de Brusque moveu ação contra o ex-prefeito Ciro Roza acusando-o de não realizar licitação para a contratação do transporte de estudantes universitários para os municípios vizinhos. O juiz impôs como pena o pagamento à multa de seis vezes o salário que recebia na condição de prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Na segunda instância a multa foi reduzida para três vezes o valor do subsídio.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: uma ação movida contra o ex-prefeito o acusa de improbidade administrativa por irregularidades na realização de licitações em 2007 e 2008 destinadas à aquisição de marmitas para os servidores da Secretaria de Obras. Em 2018 o juiz condenou Roza a pagar multa de duas vezes o salário que recebia na condição de prefeito, entre outras sentenças. O recurso do réu foi negado em segunda instância e o processo foi encerrado.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o ex-prefeito é réu em uma ação ajuizada em 2012 pelo Ministério Público, que o acusa de sinalizar uma marca da gestão em bens de propriedade do município. O caso envolve a escultura O Semeador, que teria o rosto de Dagomar Carneiro, então vice-prefeito, que obteve vitória na ação e foi removido do processo. O escultor, David Rodrigues, e Roza ainda respondem o processo, que está em movimento.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: há dois processos contra Roza e outros membros do governo por supostas ilegalidades na utilização de verbas para a construção do Parque das Esculturas e do observatório e planetário. O ex-prefeito é acusado de desviar R$ 3,7 milhões liberados em 2008 pelo governo do estado para a construção do parque. Uma outra ação também quer responsabilizar os envolvidos na construção do observatório astronômico. Os processos ainda estão em andamento.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: em ação ajuizada em 2013 pelo município de Brusque, o ex-prefeito é acusado de atos de improbidade administrativa relacionados à obra de ampliação na Escola Ângelo Dognini. Ele, a empresa que realizou a obra e outros envolvidos seriam os responsáveis pelos problemas estruturais apresentados na construção. O processo ainda está em movimento.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: Roza é réu em uma ação ajuizada pelo Ministério Público em 2013. Ele é acusado de não pagar o vencimento dos servidores municipais indicados em outubro de 2004 e nem a primeira parcela do décimo terceiro daquele ano. Ainda é acusado de, para resolver o problema, orientar os servidores a irem até o banco para receber os valores. No entanto, eles teriam feito um empréstimo. O processo ainda está em andamento.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: um processo ajuizado pelo Ministério Público e o Município de Brusque em 2013 acusa o ex-prefeito Ciro Roza e o ex vice-prefeito Dagomar Carneiro de utilizarem a empresa contratada para publicidade institucional para conseguir matérias elogiosas na revista Metrópole, em troca de pagamento. O processo ainda está em andamento e aguarda sentença do juiz.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: nesta ação ajuizada em 2013 pelo Ministério Público o ex-prefeito é acusado de irregularidades em um convênio para drenagem pluvial e pavimentação asfáltica e em concreto armado de diversas ruas de Brusque em 2007. Segundo a denúncia, ele assinou contrato com a Companhia de Desenvolvimento de Urbanização de Brusque (Codeb) sem prévia licitação. O processo ainda está em andamento e aguarda despacho.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o Ministério Público ajuizou uma ação contra Roza e a esposa, Denise Machado Roza, por renomear o nome do centro de educação infantil do Volta Grande para Cei Tia Denise Machado Rosa. O MP-SC entendeu que o ato é de improbidade administrativa por utilizar dinheiro público com o intuito de promoção pessoal. O ex-prefeito foi condenado em 2014 ao pagamento de multa, entre outras sentenças.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: Roza foi condenado por não honrar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. Como não foi integralmente cumprido, o município foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A juíza condenou o ex-prefeito em março de 2018 a ressarcir o dano causado ao erário, entre outras sentenças.

Ação civil pública cível por dano ao erário, improbidade administrativa: o ex-prefeito é réu em uma ação movida pelo Ministério Público em 2015, acusado de irregularidades na obra de prolongamento da ponte Mário Olinger. Ele é acusado de forjar a necessidade de contratação da obra, que já havia sido paga anteriormente por mando dele, e estava quase finalizada. O processo ainda está em movimento.

Ação civil pública cível por violação aos princípios administrativos: Roza foi condenado em 2012 por atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades em licitações destinadas à aquisição de móveis para a rede municipal de ensino em 2007 e 2008. Foi imposta a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras penalidades. O processo ainda está em movimento.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: Roza é réu em uma ação movida pelo Ministério Público que apura irregularidades na contratação temporária de uma servidora para atuar na área da saúde em Brusque. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de três vezes o salário que recebia na condição de prefeito.

Ação civil pública cível por improbidade administrativa: o Ministério Público acusa Roza de conceder aposentadorias em valores superiores e inferiores ao devido, sem observar a carência necessária e extinguir a autarquia PreviBrusque de forma ilegal. O processo está em movimento.

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa: é réu em uma ação ajuizada pelo Ministério Público acusado de dispor uma servidora municipal, ocupante de cargo comissionado, ao foro da Comarca de Brusque e por admitir servidores municipais, ocupantes de cargo comissionado, para exercer funções diversas das permitidas pela Constituição, em desvio de função. O processo está em movimento e aguarda sentença.

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa: é réu em uma ação ajuizada pelo Ministério Público que apura um suposto superfaturamento dos preços dos aparelhos de ar-condicionado adquiridos pelo município. Outras 12 pessoas físicas e três jurídicas também respondem pelo processo, que está em movimento e aguarda despacho.

Além destes há outros três processos relacionados à atos de improbidade administrativa que a reportagem não obteve detalhes. Em dois deles Roza foi condenado e os processos tramitam em segunda instância.

O que diz o candidato:

O jurídico da campanha respondeu ao jornal O Município. Confira o que diz o advogado Danilo Visconti:

“O que posso afirmar é que o prestígio político de Ciro Roza e seu caráter empreendedor e de tocador de obras naturalmente ocasiona inveja em alguns de seus adversários, os quais, muitas vezes, se utilizam de meios judiciais para tentar prejudicá-lo”. 

Paulo Eccel (PT)

Ed Carlos

Ação penal por crime de responsabilidade: em processo judicial instaurado no MP-SC em dezembro de 2015, e denúncia recebida pelo TJ-SC em 2018, Eccel é acusado de em 2012, enquanto prefeito, autorizar e comandar a realização de um serviço público em favor de particulares. Segundo a denúncia, ele teria autorizado a realização de um serviço de terraplanagem em uma pista de aeromodelismo particular. O processo ainda não foi julgado. Há um outro relacionado que também tramita no judiciário.

O que diz o candidato: 

“Inexiste prova de que serviço de areiamento realizado em terreno de clube de aeromodelismo tenha sido realizado ou pago pela prefeitura. Todas as provas e defesas já foram apresentadas, comprovando a regularidade de minha atuação”

Ação civil de improbidade administrativa: o candidato é réu em uma ação civil pública da Prefeitura de Brusque que acusa Paulo Sestrem de ocupar cargo público efetivo de forma ilegal. Eccel é acusado de não ter utilizado de seu poder, à época prefeito, para impedir as supostas ilegalidades. O caso foi arquivado pelo Ministério Público no ano passado. O promotor disse que não enxergou indícios de ato de improbidade. No entanto, a prefeitura moveu nova ação em agosto deste ano, que está em movimento.

O que diz o candidato:

“Desconheço, pois ainda não fui notificado pelo poder judiciário”

O candidato responde a outros três processos por improbidade administrativa, relacionadas a contratação de assinatura de jornal semanal, a realização de uma doação e contratação de pesquisas de opinião. Confira na íntegra a manifestação de Eccel sobre esses processos.

Processo de improbidade administrativa – “Recebida a petição inicial apenas quanto ao fato de não haver documento que comprove a entrega de assinatura de jornal em cada escola ou unidade de saúde, apesar de haver comprovação de que todas as assinaturas foram entregues na prefeitura. Agora que iniciará o processo, onde a defesa e as provas serão apresentadas”. 

Processo de improbidade administrativa – “Sequer foi decidido se petição inicial será aceita pelo juiz; manifestação preliminar apresentada demonstrando a regularidade da doação. Somente se a petição for aceita é que processo será iniciado, ocasião em que a defesa e as provas serão apresentadas”. 

Processo de improbidade administrativa – “Sequer foi decidido se petição inicial será aceita pelo juiz; manifestação preliminar apresentada demonstrando a regularidade da contratação das pesquisas de opinião. Somente se a petição for aceita é que processo será iniciado, ocasião em que a defesa e as provas serão apresentadas”

“Destaco que estou confiante no arquivamento ou decisão de improcedência de cada uma das ações em comento e que até a presente data, inobstante as diversas demandas ajuizadas contra mim, especialmente pelo governo interino que sucedeu ao meu, todas até o momento foram arquivadas. Ou seja, não possuo nenhuma sentença judicial contrária. A única contrária até hoje foi a que interrompeu meu governo em 31 de março de 2015, mas que foi anulada em 27 de julho de 2017 pelo TSE”

Paulo Sestrem (Republicanos)

Ed Carlos

Ação civil de improbidade administrativa: ele é réu em uma ação civil pública da Prefeitura de Brusque que o acusa de ocupar cargo público efetivo de forma ilegal durante o governo do ex-prefeito Paulo Eccel. O caso já foi arquivado pelo Ministério Público. O promotor disse que não enxergou indícios de ato de improbidade. No entanto, a prefeitura  moveu nova ação em agosto deste ano, que ainda está em movimento.

O que diz o candidato:

A assessoria jurídica do candidato Paulinho Sestrem encaminhou uma nota ao jornal sobre o tema. Confira na íntegra:

Os autos em questão tratam-se de ação civil pública proposta pela Procuradoria Geral do município de Brusque, com o único objetivo de criar fatos numa vã tentativa de denegrir a minha imagem, tendo em vista que sempre me posicionei contrário às omissões e atitudes imorais praticadas pela atual gestão. Tais acusações já foram devidamente analisadas pelo Ministério Público de Santa Catarina, o qual concluiu que estas possuíam, já à época, cunho estritamente político, indeferindo liminarmente as falácias contra mim levantadas.

Entretanto, com a proximidade das eleições municipais, os fatos foram novamente levantados pela municipalidade, em virtude de não possuírem qualquer fundamento plausível manchar minha reputação, construída ao longo de meu mandato como vereador.

Isso posto, certo de que tal denúncia se funda estritamente em oportunismo político da atual gestão, certo de que referida ação será novamente julgada improcedente, e que a verdade prevalecerá, coloco-me a disposição da população brusquense para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam existir acerca da idoneidade e moralidade deste candidato.

* O texto foi alterado às 8h54 para adição de informações.