Confira tudo o que você precisa saber sobre o dia da eleição em Brusque e região
O Município compilou as principais informações sobre o dia da eleição em Brusque, Botuverá e Guabiruba
O Município compilou as principais informações sobre o dia da eleição em Brusque, Botuverá e Guabiruba
Neste domingo, 15, os eleitores vão às urnas para decidir quem ocupará os cargos de prefeito e vice pelos próximos quatro anos, assim como aqueles que terão uma vaga no Legislativo municipal.
Brusque tem 87.640 eleitores aptos a votar neste pleito. Guabiruba tem 15.127 eleitores que podem ir às urnas e Botuverá tem 4.188.
O cartório eleitoral distribuirá as urnas e os materiais de votação durante este sábado, 14, no período da tarde.
O chefe de cartório da 86ª Zona Eleitoral de Brusque, Guilherme Benedet, diz que a expectativa é de que este pleito seja tranquilo. Ele espera que os eleitores cumpram todas as regras e respeitem as mudanças ocasionadas pela pandemia da Covid-19.
A apuração dos votos inicia assim que terminada a votação, às 17h. O presidente da seção eleitoral encerra a coleta de votos e, em seguida, a urna eletrônica imprime o Boletim de Urna (BU).
A população pode conferir a apuração dos votos por meio dos aplicativos Boletim na Mão e Resultados, que podem ser obtidos gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
O eleitor também pode acompanhar as principais informações sobre a apuração dos votos e o resultado das eleições por meio do programa ao vivo que será realizado por O Município das 16h às 19h30 na página do Facebook.
– Polícia Militar de Brusque prepara operação para dia das eleições
– Saiba como será a atuação da Justiça Eleitoral neste domingo
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Devido à pandemia da Covid-19, as Eleições 2020 têm algumas regras diferentes. O horário de votação foi ampliado e os eleitores poderão comparecer às urnas entre 7h e 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial para pessoas acima de 60 anos.
O uso de máscara é obrigatório. Se o eleitor não estiver usando máscara, será impedido de adentrar no local de votação. Além disso, álcool em gel será oferecido para os eleitores antes e depois da votação. Todas as zonas eleitorais serão sinalizadas para que o distanciamento social seja mantido.
Também para prevenir a disseminação da Covid-19, não será coletada a digital do eleitor no momento do voto. O eleitor precisará assinar o caderno de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que o eleitor leve a própria caneta.
– Não sair de casa se apresentar febre no dia da eleição ou se tiver sido diagnosticado com Covid-19 nos 14 dias anteriores;
– Utilizar máscara desde o momento que sair de casa até a volta;
– Manter distância de, no mínimo um metro das outras pessoas em filas e evitar entrar em veículos cheios;
– Manter distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação;
– Evitar contato físico como abraços e apertos de mão;
– Respeitar a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais, sinalizada com adesivos no chão;
– Se possível, comparecer sozinho ao local de votação. Evitar levar crianças e acompanhantes;
– Permanecer nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar, evitando conversas nos corredores ou halls das seções eleitorais;
– Mostrar o documento oficial com foto, ou o e-título no celular, esticando os braços em direção ao mesário, o qual verificará os dados de identificação à distância. Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir para que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;
– Higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;
– Não passar álcool nem nenhum outro tipo de desinfetante na urna eletrônica pois ela poderá sofrer danos. Somente técnicos do TRE poderão higienizar o equipamento;
– Não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara;
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Propaganda eleitoral
É proibido utilizar alto-falantes e amplificadores de som, promover comício ou carreata, divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
– A legislação permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Boca de Urna
É proibido fazer propaganda de boca de urna em qualquer lugar público ou aberto ao público;
Manifestações
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Os fiscais partidários devem ter no crachá somente o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
Pesquisas
É permitido divulgar até as 17h do dia da eleição pesquisas realizadas até a véspera do pleito. Porém, é proibido divulgar pesquisas de intenção de voto realizadas no dia da eleição antes das 17h.
Cabina de votação
É permitido levar para a cabina de votação um papel com o número dos candidatos escolhidos ou santinhos. É proibido o uso de celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador.
Santinhos
É proibido o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
Conteúdos na internet
É proibida a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Mesários
Para os mesários, é proibido usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.
Aglomeração
É proibido, até as 17h, com ou sem utilização de veículos, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumento de propaganda, distribuição de camisetas, aliciamento ou persuasão de eleitores e manifestação coletiva.
Urna eletrônica
– Proibida a manutenção de urna eletrônica na seção eleitoral no dia da votação, salvo ajuste ou troca de bateria e de módulo impressor, ressalvados os procedimentos previstos na resolução de atos gerais do processo eleitoral
– É permitida a substituição da urna que apresentar problema antes do início da votação por urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral;
– Para a troca, é preciso convocar os representantes dos partidos políticos, das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos;
– É permitida a carga, a qualquer momento, em urnas de contingência;
Veículos plotados
É proibida a presença de veículos parados ou estacionados em distância inferior a 50 metros do acesso aos locais de votação e que possuam propaganda política e/ou eleitoral (adesivos, plotagens, bandeiras, etc. A restrição é válida das 6h às 18h deste domingo.
Denúncias
Denúncias podem ser feitas por meio do telefone 190 da Polícia Militar.
Dúvidas
O eleitor pode entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) por meio do telefone 0800 647 3888. O serviço é disponibilizado todos os dias até a data do pleito das 13h às 19h. Neste domingo, 15, o atendimento será das 8h às 18h. As ligações são gratuitas tanto de fixo como de celular.