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Conheça projeto de lei que determina que agressores de animais paguem por tratamento em Brusque

Texto está sendo analisado por duas comissões da Câmara de Brusque

Em Brusque, um projeto de lei determina que agressores que cometerem o crime de maus-tratos devem arcar com as despesas do tratamento do animal agredido. O texto está sendo analisado por duas comissões da Câmara de Brusque: Constituição, Legislação e Redação e de Serviços Públicos.

A ideia foi apresentada pelo Presidente da Câmara de Brusque, Alessandro Simas (DEM) em sessão do dia 21 de setembro. O projeto de lei também tem assinatura do vereador André Rezini (Republicanos).

Segundo a advogada e diretora do Departamento Jurídico e Legislativo da casa, Fabiana Dalcastagné, as comissões, em conjunto, têm o prazo de 12 dias úteis para darem o parecer. Após isso, ele deve ir a votação.

Ela explica que, desde a apresentação durante a sessão, o projeto passou por estruturação e mais detalhes foram acrescentados. Os aprimoramentos resultaram após reunião com a Associação Brusquense de Proteção aos Animais (Acapra).

No encontro, a Acapra representou as Organizações Não Governamentais (ONGs) sem fins lucrativos que acabam prestando esse serviço de atendimento animal na cidade. “No âmbito municipal não temos um veterinário público, então quem faz esse atendimento são as ONGs. Vimos o que era melhor para eles”, conta Fabiana

Detalhes do projeto

O projeto de lei ressalta que em caso de agressão aos animais, tanto o poder público quanto as ONGs que tiveram o custeio para o tratamento do animal agredido, tem que ser ressarcido.

“Nesse atendimento, a ONG vai gerar uma ficha de atendimento, que tem todos os dados do tutor e suposto agressor. Também tem um laudo veterinário, que sempre é feito, além do registro dos custos. Isso já é de praxe a ONG fazer porque ela sempre abre um boletim de ocorrência nesses casos”, explica.

Segundo o projeto, o ressarcimento pelo agressor não substitui as sanções constantes da legislação de maus-tratos. Após a apuração dos valores, o total das despesas constarão em relatório a ser anexado com a ficha de atendimento, com a identificação do agressor e laudo veterinário, sendo que este será notificado para efetuar o ressarcimento dos valores em até 30 dias.

Caso o agressor não faça o ressarcimento de forma voluntária, os valores apurados serão lançados nos cadastros da Fazenda municipal. Então, os valores constituirão dívida ativa não tributária, devendo ser usada para fins de políticas públicas em prol da proteção animal e celebração de convênios com as ONGs de proteção animal.

“Se não efetuar o pagamento, ficará em débito com o município. Assim como qualquer dívida municipal, após cinco anos, o município pode lançar em dívida ativa e fazer isenção fiscal desses valores”, diz.

Justificativa

O projeto aponta que leis coíbem as práticas de maus-tratos aos animais, com penalidades, tanto para os animais silvestres quanto para os domésticos. Entretanto, é ressaltado que a prática de maus-tratos e crueldade ocorrem constantemente.

Ainda, o projeto tem como objetivo cumprir com o dever do governo de zelar pelo bem-estar animal. “Além da responsabilização criminal, é necessário responsabilizar o agressor pelos danos decorrentes do seu ilícito”, defende o texto.

Para a formulação da PL, a Acapra destacou que, atualmente, em 90% dos casos de maus-tratos há identificação do agressor ou tutor. Então, é confeccionada uma ficha de atendimento e laudo veterinário. Na sequência, é formado o procedimento para fins de encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil para início da ação criminal.


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