X
X

Buscar

Conselheiros tutelares alertam pais e responsáveis para casos de abandono de incapaz em Brusque

Em caso recente, criança que estava sozinha em casa foi retirada pela sacada pela polícia

O Conselho Tutelar de Brusque registra uma frequência praticamente diária de denúncias de abandono de incapaz na cidade, geralmente quando a criança se encontra sozinha em casa, sem a tutela de um adulto. A grande maioria dos casos são resolvidos durante a ocorrência. Os conselheiros, porém, alertam pais e responsáveis para os riscos de acidentes e fazem recomendações.

Os conselheiros tutelares Daiana Mirela Amorim, Neide Dalmolin, Mariana Resende da Silva e Norberto Boss, o Beto, comentam que os casos mais frequentes acontecem nas férias escolares, quando as crianças ficam mais tempo em casa. Porém, o número de casos de denúncias de abandono de incapaz cresceu após o início da pandemia.

As crianças, consideradas todos os menores de 12 anos – apesar de não ser especificado idades no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) -, precisam de acompanhamento a todo momento, conforme prevê a lei. Uma simples “saidinha” dos pais ou responsáveis pode ser considerada abandono de incapaz, crime previsto no artigo 133 do Código Penal.

Na lei consta que abandonar pessoa que não é capaz de se defender dos riscos resultantes do abandono pode culminar em detenção de seis meses a três anos, podendo resultar em prisão de um a cinco anos caso termine em lesão corporal leve, e de quatro a 12 anos caso termine em morte.

“Durante ocorrências, às vezes [os pais] dizem: ‘fui no mercado rapidinho’. Nem este ‘rapidinho’ não é permitido. Quando é criança mesmo, ela precisa estar sempre em companhia e assistida por um adulto”, afirma a conselheira Daiana.

Quando se trata de adolescentes, os conselheiros afirmam que há necessidade de avaliação da capacidade de autocuidado. Eles ressaltam, porém, que não há possibilidade de um adolescentes ficar responsável pelo acompanhamento de uma criança na ausência dos pais ou responsáveis.

Procedimentos e casos

Um dos procedimentos tomados no local da ocorrência é a aplicação de uma advertência aos pais. Se o caso se repetir, passa a ficar sob responsabilidade do Poder Judiciário para aplicação das medidas necessárias.

“A advertência do Conselho Tutelar é um documento muito sério, tanto é que é a nossa última instância. É uma atribuição do conselho”, diz a conselheira Neide. “A medida a ser tomada pelo conselho é a advertência. Nos resguardamos com ela e é o que podemos fazer de maior. Porém, tudo depois de uma conversa com orientações”, complementa o conselheiro Beto.

Os conselheiros comentam que há casos em que os pais ou responsáveis pedem para que um vizinho fique “de olho” na criança, o que acaba não acontecendo na prática. Quando os conselheiros chegam ao local da denúncia, percebem que, muitas vezes, o vizinho que ficou responsável pelos cuidados da criança não está sequer em casa com ela.

O conselho alerta que, sozinhas em casa, crianças podem ser vítimas de acidentes domésticos, como cair da cadeira, desmaiar ou sofrer queimaduras, por exemplo. Em casos mais graves, menores que estavam sozinhos em casa e não orientados a não atender a porta acabaram sofrendo abusos.

Quando se trata de adolescentes, o ECA também não traz uma idade em específico que determina quais podem ou não ficar sozinhos em casa. Segundo a conselheira Mariana, é necessário avaliação específica de cada caso.

“Para adolescentes, algumas ocasiões não estão esclarecidas o que pode e o que não pode. Por isso, é necessário a avaliação. Por exemplo, se ele mora em casa ou prédio e se tem uma rede de apoio de vizinhos por perto. Cada situação tem um desfecho”, afirma.

Acolhimento

Um caso recente que gerou mobilização do Conselho Tutelar e da Polícia Militar aconteceu no dia 29 de março. Uma criança foi encontrada em situação de abandono em Brusque. A mãe teria saído para trabalhar por volta das 13h e deixou o filho sozinho em casa. A PM foi acionada às 21h30, momento em que conseguiram entrar no apartamento pela sacada, que não tinha rede de proteção.

O imóvel fica no terceiro andar do prédio. Segundo o Conselho Tutelar, foi necessário retirar a criança pela sacada. Ela foi acolhida e a mãe terá que se defender na Justiça para reconquistar a tutela do filho. A criança é acolhida apenas em situações mais extremas. Caso a mãe consiga novamente a guarda do filho, ele ainda será acompanhado por mais seis meses por uma equipe da Assistência Social de Brusque.

Recomendações e alertas

Os conselheiros tutelares dizem entender os problemas que os pais ou responsáveis passam para cuidar das crianças, levando em consideração o trabalho. Entretanto, reforçam os perigos que é as crianças sozinhas em casa e que todas as medidas tomadas estão dentro da lei.

“Entendemos que é difícil, mas, enquanto Conselho Tutelar, não podemos atender uma denúncia dessas, não verificar, e deixar aquele direito violado continuar seguindo. Temos que tomar uma providência. Está no ECA”, ressalta Daiana.

Na noite de sexta-feira, 8, uma menina de cinco anos morreu em Chapecó, no Oeste catarinense, após cair do quarto andar de um prédio no Centro da cidade. À polícia, os pais informaram que deixaram a criança sozinha em casa por cerca de 20 minutos para ir ao supermercado.

Ainda segundo a PM, uma vizinha relatou que viu o momento em que a menina se desequilibrou na janela – que não possuía rede ou qualquer artigo de proteção – e caiu.


Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município. Clique na opção preferida:

WhatsApp | Telegram


• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube