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Conselho Estadual de Educação orienta adoção da progressão parcial

Escolas avaliam que a medida é paliativa e não trará resultados qualitativos de melhora de ensino

As escolas privadas e da rede estadual de Santa Catarina deverão se adequar, para o próximo ano letivo, a uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE). A medida orienta as instituições de ensino a adotarem o que é chamado de progressão parcial, ou seja, se um aluno reprovar em uma ou mais disciplinas, não terá que repetir todo o ano, mas passará para o ano seguinte e fará uma nova avaliação para recuperar apenas o conteúdo que o professor identificar como necessário.

As escolas particulares de Brusque avaliam que a medida é paliativa e não trará resultados qualitativos de melhora de ensino. Já a Gerência de Educação da Agência de Desenvolvimento Regional de Brusque (Gered) considera que é mais uma oportunidade que o aluno terá de não perder o ano, no entanto, diz que a avaliação educacional é mais do que uma sistematização de notas e que é preciso analisar o processo de ensino e aprendizagem como um todo.

“Prejuízo para o aluno”

O assessor pedagógico do Colégio São Luiz, Fabrício Bado, diz que é preciso um debate sobre o assunto e afirma que, dependendo o ponto de vista, o prejuízo para o estudante poderá ser grande, já que ficará com dependências em outras disciplinas no ano seguinte. “Neste momento que está sendo exposto, parece difícil que dê certo. É preciso entender de que forma será feita essa reposição de conteúdo, pois a nossa preocupação não é com a nota e sim com o conteúdo, com o ganho pedagógico”.

Bado afirma que a maior dificuldade será o estudante realizar as duas funções ao mesmo tempo. “Ele pode cursar a segunda série e não ser reprovado, mas vai ficar com dependência de matemática da primeira. No entanto, para a matemática da segunda precisa ter condições de dominar o conteúdo da primeira, e esse é o grande problema”.

“Aluno precisa ser responsável”

O diretor do Colégio Cônsul Carlos Renaux e também vice-presidente do Núcleo de Instituições Educacionais da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Otto Hermann Grimm, afirma que a unidade não adotará a medida. Ele conta que atualmente há uma aprovação parcial na escola, que é a dependência em duas disciplinas, porém, o modelo será eliminado em 2017. “Entendo que o aluno tem que ser responsável a ponto de conseguir plenamente atingir seus objetivos, sendo aprovado em todas as disciplinas. O que o governo está fazendo nada mais é do que maquiar a promoção, porque eles querem extinguir a promoção automática e aí criam uma regra que permite que o estudante frequente as disciplinas em que não alcançou”, ressalta.

Grimm ainda diz que a resolução não trará melhoras no ensino e que se o aluno já tem dificuldade em conseguir acompanhar a quantidade de aulas regulares, com mais disciplinas e com carga horária maior, não conseguirá ter bom desempenho. “O estudante precisa ter todas as condições de aprovação. Se todas as chances são dadas, como a recuperação e o exame, e ele não conseguir, de fato ele não está apto para frequentar a série seguinte”.

“Em fase de discussões”

A assistente técnico-pedagógico da Gered, Luciene Mara do Nascimento Ribeiro, explica que essa resolução do CEE, nº 040 de julho, é complementar a que já existe – nº 183/2013, e que pode trazer contradições dependendo a maneira como for interpretada.

Ela diz que a Secretaria do Estado de Educação, mantenedora da gerência e das escolas estaduais, ainda não normatizou a medida, e que neste momento ela está em fase de discussão nas instituições. “A avaliação é mais do que uma sistematização de notas, é necessário avaliar o processo de ensino e aprendizado, por isso, observamos que vem dar mais oportunidade aos alunos. Mas se todo o processo de aprendizagem vem transcorrendo da melhor forma possível, com as oportunidades previstas, não há necessidade de mais um processo lá na frente”.

Pontos de vista

A pró-reitora de Ensino de Graduação do Centro Universitário de Brusque (Unifebe), Heloisa Maria Wichern Zunino, especialista em Fundamentos da Educação e em Alfabetização, diz que a medida não pode ser avaliada como um “simples caso de aprovação ou reprovação”.

Ela afirma que são vários os elementos que envolvem a avaliação de um aluno. “Numa situação pontual, sem avaliar outros aspectos, talvez não seja coerente ter essa aprovação automática. Por outro lado, se pensar numa avaliação progressiva, mais interdisciplinar, eventualmente pode ser importante para o aluno”.

No entanto, Heloisa opina que é necessário observar a concepção da avaliação adotada e levar em conta que um estudante possui várias habilidades e competências. “Não pode ser analisado apenas um ponto de vista. Se for uma avaliação que não seja formativa, acaba prejudicando o aluno. Já se for uma avaliação que analisa o progresso do aluno e o avalia em mais aspectos, talvez aquela disciplina possa ser recuperada num momento seguinte”.


Como vai funcionar

A resolução tem como relator Pedro Ludgero Averbeck, que defende que as normas são baseadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, de 1996. As regras para as escolas estaduais, segundo a Secretaria de Estado da Educação, ainda estão sendo definidas para 2017, mas formação com os gerentes regionais de Educação já devem ser realizadas em outubro.

A resolução determina que o professor identificará os conteúdos em que o aluno teve mau desempenho durante o ano letivo. Ao longo deste período, o estudante já deve ter reforços e, se ainda assim não atingir a nota média no fim do ano, o professor definirá com o aluno quando, no ano seguinte, serão aplicadas as avaliações. A escola também pode definir aulas de recuperação desse conteúdo no próximo ano. O aluno não vai repetir todas as matérias do ano inteiro de uma disciplina, apenas fará a avaliação sobre o conteúdo que teve dificuldade.

O estudante não precisará cumprir frequência da disciplina em que prestará nova avaliação. As medidas devem ser incluídas no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, no qual ficará definido como será feita essa recuperação.


Reprovação por falta

Se o aluno não atingir 75% de frequência das aulas no ano letivo, ele repete todo o ano. Mas a escola pode incluir no regimento interno que, se ele atingiu as notas exigidas, pode fazer uma avaliação para compensar as faltas. A lei não estabelece o máximo de disciplinas que o aluno pode repetir para fazer a progressão parcial. As escolas privadas podem definir esse limite. Na rede estadual, ficará a cargo da Secretaria da Educação. A escola também pode definir quanto o estudante deverá atingir de nota para recuperação.


Contradição

A medida será aplicada para as escolas privadas e da rede estadual. No entanto, cada unidade da rede privada pode definir como vai funcionar, já as estaduais devem seguir o que será publicado em portaria pela Secretaria de Estado de Educação. As mudanças são válidas para os ensinos fundamental e médio. O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina afirma que a norma não interfere na liberdade da escola privada de se organizar de forma diversa e que a progressão parcial é uma prática opcional, cabendo à escola particular adotar ou não tal procedimento. Porém, conforme o relator da norma, a medida está prevista em lei e deve ser cumprida.


Prazo

As escolas que quiserem já podem adotar algumas medidas. Mas, como o prazo para adequação e inclusão no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar é de 120 dias, começa a valer oficialmente no próximo ano letivo.