Vitor Souza/O Município
Conselho Nacional de Justiça reforça legitimidade de jornais para veiculação de publicações legais
Decisão leva em conta popularidade e alcance de jornais digitais e impressos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que jornais impressos e digitais devem continuar sendo reconhecidos como meios legítimos para veiculação de publicações legais. De acordo com a instituição, a decisão leva em conta a popularidade dos jornais e seu alcance.
A decisão partiu de uma reclamação da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) contra normas que tinham intuito de centralizar as publicações legais em portais administrados por cartórios.
“Isso limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos”, divulgou a ANJ, via rede social.
Uma nota assinada pelas três entidades diz que a decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, “garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”.
A ANJ divulgou ainda que, para as associações, essa decisão mantém os jornais como meios adequados, confiáveis e tradicionais para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.
“Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica”, assinala o comunicado.
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, comentou a decisão. “Os cartórios não deveriam ser autorizados a dar publicidade a esses atos – essa função deve ser exercida por veículos de comunicação, que garantem maior visibilidade e alcance à sociedade. Ainda assim, foi um movimento importante. Os sites dos cartórios são inapropriados para esse fim, enquanto os veículos de comunicação são centenas de vezes mais visíveis do ponto de vista público”.
O advogado Bruno Camargo, consultor da Abralegal, menciona que a publicação de um edital não é, e jamais foi, uma simples exigência burocrática.
“Trata-se de um instrumento essencial para garantir que a sociedade tenha ciência efetiva de atos que podem impactar diretamente direitos fundamentais, como intimações, notificações de devedores, proclamas de casamento e processos de usucapião. E essa eficácia não se mede por suposições, mas por dados concretos”, afirma.
Camargo aponta ainda que uma pesquisa realizada com ferramentas de métricas apontou que o portal denominado e-Proclamas, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), registrou 31.038 visitantes. Já o portal Diário do Comércio teve mais de 21 milhões de visitantes e mais de 25 milhões de visualizações no mesmo período. Mostrando assim que não há como comparar a visibilidade de portais de associações com jornais de grande circulação.
“Como advogado responsável pela redação da petição que levou esse debate ao CNJ, vejo essa decisão como um divisor de águas. Ela resgata o papel dos jornais como instrumentos legítimos da publicidade legal e reafirma que a inovação deve caminhar ao lado da legalidade e da liberdade econômica. Nenhuma transformação tecnológica pode atropelar a lei ou, menos ainda, criar zonas exclusivas de atuação que beneficiem apenas um grupo”.
E finaliza ressaltando que a publicidade legal é uma garantia do cidadão e deve continuar sendo tratada com seriedade e amplitude.