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Consulta pública para concessão do esgotamento sanitário em Brusque recebe mais de 70 sugestões

Principal mudança ocorreu no modelo de concessão do projeto, que agora será realizado através de concessão comum

A Prefeitura de Brusque realizou uma consulta pública para analisar contribuições de diversas empresas sobre o edital de concessão do tratamento de esgoto da cidade. Foram recebidas 78 contribuições. A principal mudança está no modelo de concessão do projeto, que agora será realizado através de concessão comum e não mais patrocinada.

A consulta pública foi realizada entre os dias 13 de fevereiro e 13 de março. “Entre os dias 13 de fevereiro de 2025 a 13 de março de 2025, toda a sociedade civil e players do mercado, assim como potenciais licitantes interessados, foram convidados a participar por meio de ampla divulgação do referido processo”.

O edital de concorrência e seus anexos estiveram disponíveis no site oficial da prefeitura para visualização e envio de questionamento e/ou sugestões acerca da modelagem licitatória disponibilizada. Todos os apontamentos foram analisados pelo Comitê Gestor de Parcerias Municipais (Cogepam).

Entre as contribuições, estão apontamentos sobre quem fará a fiscalização dos serviços, alterações na área de cobertura, assim como manutenção do valor das tarifas e mudança no modelo de contrato.

Principal mudança

A principal mudança no edital sugerida na consulta pública foi a alteração do modelo de concessão, de concessão patrocinada para uma concessão comum. A primeira funciona com a remuneração da empresa privada sendo oriunda de tarifas dos usuários e/ou de pagamentos da administração pública.

Já a segunda permite que a concessionária realize os investimentos necessários e assuma os riscos da exploração da atividade, sendo remunerada pela cobrança de tarifas aos usuários ou de eventuais receitas acessórias. Ou seja, sem recursos públicos no investimento do serviço.

O secretário de Parcerias, Concessões e Convênios de Brusque, José Nascimento, afirma que a mudança foi uma sugestão comum a todos, “desde a Agir (Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí), especialistas e membros do setor privado”. E que a mudança deixou o edital muito mais simplificado. “Esse foi, sem dúvida, o principal ajuste que tornou o edital mais simples para entendimento do Tribunal de Contas e também do setor privado”.

Critérios de julgamento

Outra sugestão foi a de alteração no critério de julgamento por conta da mudança de modelo de concessão. Foi sugerida a adoção de um critério que preveja:

  1. Maior deságio (desconto) tarifário incidente sobre a tarifa referencial de esgoto prevista atualmente (que é de 120% da tarifa de água revisada). O limite para desconto sugerido é de 100% da tarifa revisada. Ou seja, as tarifas poderiam ser equiparadas —em resumo, trata-se de maior desconto na tarifa de esgoto;
  2. Maior outorga (valor) fixa a partir de um valor fixo mínimo a ser estabelecido. A outorga seria paga em três parcelas anuais. Foi sugerido ainda, “adicionalmente à outorga fixa, que seja prevista uma outorga variável a ser paga ao Município, correspondente a percentual da receita líquida anual da futura concessionária”.

Em resposta, a Prefeitura de Brusque afirmou que o critério de julgamento permanece como 17% de desconto na tarifa de esgoto e maior outorga.

Implantação de tarifa social

Foi questionada também a implantação de tarifa social de esgoto. Atualmente, o município de Brusque não possui a medida da tarifa social, que serve como um desconto em contas de água e energia para pessoas de baixa renda.

No caso, um contribuinte questiona a falta de informações sobre a tarifa social no contrato de concessão. Mas é mencionado em um dos anexos a limitação de 5% de economias sujeitas à tarifa social em relação ao total de economias ativas.

A sugestão em questão é que seja incluída na estrutura tarifária a previsão de faixa de tarifa social de acordo com os critérios de elegibilidade e desconto tarifário previstos em lei federal, além de estudos que ajudem a ajustar o impacto da implantação da medida.

O Executivo respondeu que a tarifa social de esgoto estará atrelada à possível adoção da tarifa social de água.

Redes individuais e condominiais

Uma das sugestões negadas pela Prefeitura de Brusque está a retirada de responsabilidade da concessionária em regularizar soluções individuais (fossas sépticas, por exemplo) e execução de redes condominiais.

O argumento da contribuinte é de que essas obrigações são, “do ponto de vista da legislação ambiental e urbanística, de responsabilidade dos próprios usuários”. E que a “dificuldade de precificação dos investimentos necessários para cumprimento de tal obrigação pode gerar a dificuldade da equalização das propostas dos potenciais licitantes”.

A prefeitura mencionou que a previsão da possibilidade de utilização de soluções alternativas foi prevista em razão da topografia do município de Brusque, que possui ocupação em fundos de vale.

Apesar de não acatar a sugestão, foram ajustadas as cláusulas do contrato especificando que a concessionária será responsável apenas pela realização dos investimentos necessários para a adequação e regulamentação das soluções individuais. Sendo assim, fica sob responsabilidade dos usuários a obtenção e pagamento de quaisquer autorizações ou licenças necessárias.

Além disso, há uma medida de risco para caso o percentual de soluções alternativas seja superior a 15%. A responsabilidade passa a ser do município e não da empresa vencedora da licitação.

Em mais uma sugestão negada, foi sugerida a mudança da entidade reguladora e fiscalizadora do projeto, que no caso mencionado no documento é a Prefeitura de Brusque, transferindo a atribuição apenas para a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir). Como resposta, a prefeitura não acatou a sugestão, usando como referência o art. 29 da Lei 8.987/95, que determina que o poder concedente deve regulamentar o serviço concedido e fiscalizar sua prestação.

Avaliação de metas

Outro ponto proposto foi a alteração da forma de avaliação da meta de universalização dos sistemas. A meta de atendimento seria substituída por meta de cobertura.

O argumento traz uma normativa da Agência Nacional de Águas (Ana) que menciona que, é de responsabilidade do titular do serviço a universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, competindo ao prestador de serviço apenas a disponibilização de infraestrutura de rede que possibilite a conexão dos usuários aos serviços.

“Neste sentido, a avaliação da prestação deve ser feita a partir do conceito de cobertura, expurgando-se do cálculo da meta o risco de não conexão do usuário mesmo quando a concessionária implanta e torna disponível a rede pública, fato alheio ao controle da concessionária, que não possui poder de polícia para compelir os usuários a se conectarem à rede”, justificou na solicitação.

Esse foi um dos apontamentos parcialmente acatados pela prefeitura, que respondeu que serão utilizados como critérios de avaliação as metas de atendimento e de cobertura, porém, atribuindo ao indicador de meta de atendimento um menor peso.

Ao final do documento, a prefeitura menciona que a consulta pública correspondeu às expectativas do município. “Especificamente no que tange à qualidade das sugestões e contribuições recebidas durante curto espaço de tempo, que corroboraram e vieram a somar”.


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