Consumidor é indenizado após encontrar caco de vidro dentro de refrigerante em SC
Homem será indenizado no valor de R$ 1,5 mil
Homem será indenizado no valor de R$ 1,5 mil
Um homem será indenizado pela marca de refrigerantes Água da Serra após encontrar um caco de vidro dentro de refrigerante de framboesa. Caso ocorreu em Urussanga, no Sul Catarinense.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) garantiu a indenização ao consumidor no valor de R$ 1,5 mil a ser pago pela Água da Serra.
O homem informou que comprou o refrigerante e, ao servir copos para beber, percebeu o caco de vidro no interior da garrafa.
Primeiramente, ele alegou não ter ingerido a bebida, mas no recurso diz ter bebido. Apesar disso, o caco de vidro não foi engolido.
Ele recorreu ao TJ-SC defendendo que o produto estava impróprio para consumo, mesmo que não tivesse sido ingerido.
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