Lei garante produto grátis a consumidor que achar mercadoria vencida
Procon e Vigilância Sanitária de Brusque dizem que há poucos casos em Brusque
Entrou em vigor neste mês em Santa Catarina uma lei que garante aos clientes que encontrarem produtos vencidos à venda o direito a receber outro produto, dentro da validade, gratuitamente.
O diretor geral do Procon, Dantes Krieger Filho, diz que os estabelecimentos de Brusque se preocupam em proporcionar aos consumidores produtos que estejam dentro dos padrões de qualidade.
Ele diz que o órgão já chegou a receber, esporadicamente, ligações informando que determinado mercado estaria com itens vencidos, porém, o comunicante preferiu não registrar formalmente a ocorrência.
Os poucos casos, na sua maioria, são de estabelecimentos menores, conhecidos como mercados de bairro. “Hoje os consumidores vão com pressa aos supermercados, por isso acabam nem percebendo se há produtos vencidos. No entanto, até o ano passado, quando realizávamos frequentes fiscalizações, não encontramos irregularidades”, diz o diretor, que destaca que a lei vem garantir de forma mais eficaz o direito do consumidor.
Da mesma forma, a coordenadora da Vigilância Sanitária de Brusque, Lucie Herta Hilbert, afirma que a lei vem beneficiar o consumidor. Ela conta que há dois anos, em uma operação em conjunto com o Ministério Público, foram retirados vários itens vencidos de estabelecimentos da cidade. Desde então, as empresas estão mais atentas às normas sanitárias.
Lucie diz que a fiscalização nos mercados é rotineira e ocorre uma vez por ano em todos os locais, exceto quando há algum tipo de denúncia. No entanto, os casos são raros. “Na área de alimentos são poucas as denúncias, pois o consumidor está mais atento e mais ciente dos seus direitos, além de haver uma preocupação dos estabelecimentos para que os produtos estejam dentro da validade, que tenham qualidade e procedência”.
A coordenadora da Vigilância diz que com a lei, os estabelecimentos serão ainda mais pressionados a manter a qualidade, já que serão punidos com gastos extras. “É um alerta para que os locais se mantenham em ordem e deixem as prateleiras com produtos dentro da validade”.
A lei
De acordo com a lei 17.132, de 8 de maio de 2017, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios devem fornecer, gratuitamente, outro produto dentro do prazo de validade ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido. Os estabelecimentos também devem afixar cartazes ou informações sobre essa disposição.
Denúncias
A fiscalização da lei é de responsabilidade do Procon. As denúncias, portanto, devem ser feitas ao órgão pelo 3351-8936. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas estão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.