O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada hoje no “Diário Oficial da União”. O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar. Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista. Lei sancionada no final do ano passado definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por exemplo.
Fonte: Folhapress