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Convênio permite emissão de guias do ITBI por cartórios e tabelionatos de Brusque

Convênio permite o compartilhamento de informações entre a prefeitura e as unidades que tratam de informações imobiliárias

Um convênio firmado entre a Prefeitura de Brusque e cartórios e tabelionatos de registro de imóveis permite, entre outros serviços, que a emissão de guias para pagamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja feito diretamente nesses locais, em alguns casos específicos.

Este convênio permite o compartilhamento de informações entre a prefeitura e as unidades que tratam de informações imobiliárias. Segundo o secretário Rogério Lana, que responde pela pasta da Fazenda, o convênio permitiu que alguns serviços pudessem ser feitos nos cartórios e não somente na sede da prefeitura, como era até pouco tempo.

Isso, segundo ele, serviu para facilitar a vida do cidadão, e dar mais comodidade na prestação do serviço. Uma das principais fontes da receita própria da prefeitura, o ITBI é pago quando há transações imobiliárias de compra e venda no município.

Embora o dinheiro vá sempre para os cofres da prefeitura, agora é possível que a emissão da guia de pagamento e o recolhimento dos valores sejam feitos pelo cartório e pelo tabelionato de registro de imóveis.

Prefeitura é destino final do dinheiro

Segundo informado pelo cartório, apesar do ITBI ser emitido e as guias serem pagas nesses locais, nada mudou em relação à destinação do dinheiro, que é o caixa da prefeitura.

Agora, portanto, caso o cidadão precise lavrar a escritura de um imóvel, o próprio tabelionato emite a guia para pagamento. No caso de financiamento de imóveis, a guia é emitida e cobrada no cartório de registro de imóveis.

Há, porém, exceções, ou seja, casos em que a emissão das guias do imposto e seu pagamento devem ser feitos diretamente na Prefeitura de Brusque. Um desses casos é quando há decisão judicial relativa à cobrança do imposto devido.